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DECRETO Nº 2.419, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a adequação das medidas de combate ao coronavírus no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradativo das atividades da Administração Pública Municipal, adequando-se ao chamado “novo normal”, ou seja, obedecidas normas de biossegurança existentes;

CONSIDERANDO que o tratamento dado ao funcionamento de prédios públicos deve ser diferente àquele dado ao funcionamento de escolas, tendo em vista que o público alvo destas é composto basicamente por crianças, as quais correm maiores riscos de contaminação pelo COVID-19, podendo ocasionar a contaminação de seus familiares;

CONSIDERANDO que os adultos que frequentam os prédios públicos, tanto servidores quanto cidadãos, são mais suscetíveis ao cumprimento das determinações emanadas dos órgãos competentes, como uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social, entre outras,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, o expediente administrativo para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá, no horário compreendido das 7h30min às 13h30min, podendo haver prorrogação em caso de necessidade.

§1º O disposto no caput não se aplica às entidades consideradas como de serviço essencial e/ou que possuam, por sua própria natureza, horário diferenciado de funcionamento.

§2º O titular de cada unidade administrativa poderá, por ato próprio, de acordo com a necessidade do órgão, atendido o interesse público, estabelecer horário diferenciado de funcionamento, de modo a extrapolar o período estabelecido no caput do presente artigo. 

Art. 2º Fica restabelecido o atendimento ao público externo dos órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá.

Parágrafo único. Poderá, a critério do gestor da unidade administrativa, ser organizada escala para a execução do serviço público, respeitada a presença de no mínimo 50% dos servidores, efetivos ou comissionados, lotados no local.

Art. 3º O regime de teletrabalho, instituído pelo decreto 2266/2020, com nova redação dada pelo Decreto 2337/2020, será facultativo ao servidor, devendo este encaminhar solicitação ao titular da unidade a qual esteja subordinado, por e-mail ou qualquer outro meio que assegure o recebimento do pedido, no sentido de permanecer na execução do trabalho de modo remoto, justificando com a existência de alguma das comorbidades já especificadas.

Parágrafo único. Caso o servidor não faça o pedido expresso de continuidade do teletrabalho, deverá se apresentar à chefia imediata para retorno às atividades.

Art. 4º Ficam restabelecidos todos os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal que estavam suspensos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 13 de outubro de 2020.

Corumbá, 7 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal