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LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A alínea “a” do inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 ................

III .......................

a) o planejamento, a coordenação e a supervisão da execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e bens e a contratação de serviços comuns e de publicidade, através da realização de processos de licitação, para atender todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;” (NR)

Art. 2º Fica incluída a alínea “i” ao inciso I do art. 27 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 27 ................

I ..........................

i) o planejamento, a coordenação e a supervisão da execução de todos os procedimentos de contratação de obras e serviços de engenharia, através da realização de processos de licitação, para atender todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;” (NR)

Art. 3º Fica incluída a Subseção Única e o respectivo art. 31-A à Seção VI do Capítulo V do Título I da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

Subseção Única

Da Subsecretaria de Educação

Art. 31-A As atribuições da Subsecretaria de Educação são comuns à Secretaria Municipal de Educação, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 24 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal