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LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O §3º do art. 74 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74 ................

§3º O servidor público nomeado para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem, fará jus, pelo exercício das atribuições do cargo, de vantagem financeira, de caráter indenizatório, em valor equivalente a até cem por cento do subsídio;” (NR)

Art. 2º Fica incluído o §6º ao art. 74 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 74 ................

§6º A gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão fica estipulada em até 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento base da respectiva DAG.” (NR)

Art. 3º O art. 76 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 76 Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 01 (um) de Secretário Municipal, símbolo DAG-00, 01 (um) de Chefe da Casa Civil, símbolo DAG-01, 01 (um) de Consultor Legislativo, símbolo DAG-02, 01(um) de Consultor Executivo, símbolo DAG-02; 04 (quatro) de Superintendente, símbolo DAG-03 e 02 (dois) de Diretor-Executivo, símbolo DAG-03.” (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 27 de março de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal