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Corumbá nº819 de 12/11/2015

LEI 25092015 -PROÍBE CIGARROS E BEBIDAS ALCOLICAS TERMINAIS ÔNIBUS URBANOS E RURAIS

LEI Nº 2.509, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

Proíbe o uso de cigarros e derivados de tabaco, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus urbanos e rodoviários de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proibir o consumo de cigarros e derivados do tabaco, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus coletivo urbano e terminais de ônibus coletivos rodoviário da cidade de Corumbá.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de novembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal