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LEI Nº 2.510, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o Dia Municipal do Silêncio e da Saúde Auditiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 25 de abril, como sendo o Dia Municipal do Silêncio e da Saúde Auditiva.

Art. 2º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de novembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal

LEI Nº 2.511, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a Campanha Antitabagismo nas Escolas Públicas e Particulares do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a Campanha Antitabagismo nas Escolas Públicas e Particulares do Município de Corumbá.

Parágrafo Único. A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de novembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal

LEI Nº 2.512, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui a Semana Municipal da Atividade Física e Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Atividade Física e Saúde em Corumbá, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado realizando-se na semana de abril que contiver os dias 6 (Dia Mundial da Atividade Física) e 7 (Dia Mundial da Saúde), passando a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º A Semana Municipal de Atividade Física e Saúde terão como objetivos:

I – Conscientizar a população sobre a importância da promoção da saúde em seus vários aspectos, informando-se:

a)a importância da pratica da atividade física e seus benefícios para a saúde;

b)os malefícios do tabagismo, do álcool e das drogas;

c)os benefícios da alimentação saudável;

d)os riscos da obesidade;

e)outros assuntos relacionados ao tema.

II – Contribuir para redução do sedentarismo, da obesidade, do tabagismo e de outros fatores maléficos a saúde humana, a fim de melhorar a qualidade de vida da população.

Art. 3º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Corumbá, 16 de novembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal

LEI Nº 2.513, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui no Município de Corumbá, a Semana Municipal de Skate.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Skate à terceira semana do mês de junho.

Art. 2º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de novembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal

LEI Nº 2.514, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Corumbá.

Art. 2º A semana de incentivo ao ciclismo será celebrada do dia 19 de agosto ao dia 25 de agosto.

Art. 3º São os objetivos desta semana:

I - difundir o uso da bicicleta tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - buscar solução para viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - devolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de novembro de 2015.

 paulo duarte

Prefeito Municipal