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RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

Normatiza o Cadastramento no Sistema Cartão Nacional de Saúde no Município de Corumbá/MS.

Considerando que o Cartão Nacional de Saúde é um sistema de informação de base nacional que permite a identificação dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde através de um número único para cada cidadão, válido em todo o território;

Considerando que a Portaria Ministerial nº. 940 de, de 28 de abril de 2011 que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema de Cartão);

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1º. Para cadastramento do Cartão Nacional de Saúde o Usuário do Sistema Único de Saúde deverá se  dirigir a qualquer estabelecimento público de saúde e apresentar os seguintes documentos:

I – Documentação exigida para Brasileiros:

a) Carteira de Identidade – RG podendo ser substituído pela Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Residência atualizado ou declaração de residência

II – Documentação exigida para Estrangeiros:

a)Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pelo Departamento de Policia Federal;

b)Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c)Comprovante de Residência atualizado ou declaração de residência.

Parágrafo Único. A população Nômade, Ciganos e Moradores de Rua não se enquadram nessas exigências.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 01 de dezembro de 2014.

DINACI VIEIRA MARQUES RANZI

Secretária Municipal de Saúde