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LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 17 DE JULHO DE 2014

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012, que organiza a Procuradoria-Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 37 e o inciso II e § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37.........................................................................................

....................................................................................................

§ 2° A vinculação do Fundo e a definição de seu ordenador de despesa serão estabelecidas em regulamento.” (NR)

“Art. 38.........................................................................................:

....................................................................................................

II - vinte por cento para aquisição de livros e despesas de capacitação dos Procuradores Municipais e para aquisição de bens, materiais e contratação de serviços para atender, exclusivamente, a Procuradoria-Geral do Município.

......................................................................................................

§ 2º O excesso verificado em decorrência da limitação imposta pelo § 1°, será destinado à aplicação na finalidade prevista no inciso II.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 38 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012.

Corumbá, 17 de julho de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal