Aguarde por favor...

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho das categorias que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O §3º do art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº. 196, de 16 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77...................

..............................

§ 3º Os ocupantes da função de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficam submetidos a carga horária de trinta horas semanais” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de junho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal