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LEI Nº 2.345, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Dá denominação ao Centro de Educação Infantil do Bairro Guarani.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil “Professora Hélia da Costa Reis”, situado na Rua Marechal Deodoro, Lote 87 entre as Ruas Ceará e Paraíba, Bairro Guarani, Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV, do art. 1º da Lei nº 2.293, de 4 de janeiro de 2013.

Corumbá, 16 de setembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal