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LEI Nº 2.344, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Altera e Acrescenta incisos no art. 6º da Lei nº 2.251/2012, de 11 de abril de 2012, que Institui o Sistema Municipal de Turismo de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 6º da Lei nº 2.251, de 11 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros:

I – quatro representantes do Poder Executivo, sendo um da Fundação de Turismo do Pantanal, um da Fundação de Cultura de Corumbá, um da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e um da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;

II – um representante da Associação Corumbaense de Empresas Regionais de Turismo - ACERT;

III – um representante da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares - ABRASEL;

IV – um representante do Comitê Gestor da Estrada Parque Pantanal;

V – um representante dos Meios de Hospedagem Urbanos;

VI – um representante das Empresas Transportadoras de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios;

VII - um representante dos Guias de Turismo de Corumbá;

VIII - um representante das Agências e Operadores de Turismo de Corumbá;(NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV ao art. 6º da Lei nº 2.251, de 11 de abril de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

IX - um representante dos Empreendimentos Turísticos da Zona Rural (Albuquerque e/ou Porto Morrinho);

X - um representante da produção artesanal, industrial ou agropecuária (produção associada ao turismo);

XI - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

XII - um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

XIII - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá – ACIC;

XIV – um representante de Instituição de Ensino Superior”.(AC)

Art. 3º Os artigos da Lei nº 2.251, de 11 de abril de 2012, em que se lê “Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal”, leia-se Fundação de Turismo do Pantanal.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de agosto de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal