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ANEXO I DO EDITAL Nº 001/01/2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL

DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍPIO DE CORUMBÁ/MS

FUNÇÕES/CARGOS, VENCIMENTOS, REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

TABELA A: CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função

Vencimento

Requisito

Vagas - concorrência

Carga horária semanal

Ampla

PcD

Negro

Indígena

Total

Analista Contábil Municipal

4 968,34 ​

Bacharelado em Ciências Contábeis e registro profissional

5

0

1

0

6

40

Analista Gestão Governamental/ Administração

4 968,34 ​

Bacharelado em Administração e registro profissional

5

0

1

0

6

40

Analista Gestão Governamental/ Ciências Econômicas

4 968,34 ​

Bacharelado em Ciências Econômicas e registro profissional

6

0

2

0

8

40

Analista Jurídico Municipal

4 968,34 ​

Bacharelado em Direito e registro profissional

7

1

2

0

10

40

Arquiteto (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35 ​

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Assistente Social (Gestor de Atividades Educacionais)

4 489,27

Bacharelado em Serviço Social e registro profissional

1

0

0

0

1

30

Assistente Social (Gestor de Políticas e Relações Sociais)

4 489,27

Bacharelado em Serviço Social e registro profissional

9

1

2

0

12

30

Assistente Social (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Serviço Social e registro profissional

2

0

0

0

2

30

Auditor de Serviços de Saúde/Administração (Gestor de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Administração e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Auditor de Serviços de Saúde/Farmacêutico (Gestor de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Farmácia e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Auditor do Município/Ciências Contábeis

5 323,22

Bacharelado em Ciências Contábeis e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Auditor do Município/Direito

5 323,22

Bacharelado em Direito e registro profissional

2

0

0

0

2

40

Auditor do Município/Engenharia

5 323,22

Bacharelado em Engenharia e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Auditor Fiscal da Receita Municipal

5 323,22

Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Tecnologia da Informação

2

0

1

0

3

40

Biólogo (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Biologia e registro profissional

2

0

0

0

2

40

Biomédico (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Biomedicina e registro profissional

3

0

1

0

4

40

Cirurgião-Dentista ESF (Cirurgião-Dentista)

9 936,68

Bacharelado em Odontologia e registro profissional

4

0

1

0

5

40

Enfermeiro (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Enfermagem e registro profissional

12

1

4

1

18

40

Engenheiro Ambiental (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Ambiental e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Civil (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Civil e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Eletricista (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Elétrica e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Florestal (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Florestal e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Mecânico (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Mecânica e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Produção (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia da Produção e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Químico (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Química e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Sanitário (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia Sanitária e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Segurança do Trabalho (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia, com Especialização em Segurança do Trabalho, e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Engenheiro Trânsito (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia de Tráfego ou Trânsito e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Farmacêutico (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Farmácia/Farmácia Bioquímica e registro profissional

2

0

1

0

3

40

Fiscal de Obras (Profissional de Engenharia e Arquitetura)

4 968,35

Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura e registro profissional

2

0

1

0

3

40

Fiscal de Posturas Municipais

4 081,15

Graduação de ensino superior

2

0

0

0

2

40

Fiscal de Relações de Consumo

4 081,15

Graduação de ensino superior

3

0

1

0

4

40

Fiscal de Serviços Concedidos

4 081,15

Graduação de ensino superior

2

0

1

0

3

40

Fiscal de Transporte

4 081,15

Graduação de ensino superior

5

0

1

0

6

40

Fisioterapeuta (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Fisioterapia e registro profissional

2

0

0

0

2

30

Fonoaudiólogo (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Fonoaudiologia e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Biblioteconomia (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Bacharelado em Biblioteconomia e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Comunicação Social ou Jornalismo (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Graduação em Comunicação Social ou Jornalismo e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Letras (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Licenciatura em Letras e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Ciências Sociais (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Bacharelado em Ciências Sociais e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Educação Física (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Bacharelado em Educação Física e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Museologia (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Bacharelado em Museologia e registro profissional, quando couber

2

0

0

0

2

40

Gestor de Atividades Culturais Artes Cênicas (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Graduação em Artes Cênicas e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais - História (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Bacharelado /licenciatura em História e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Pedagogia (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Licenciatura em Pedagogia e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Atividades Culturais Música (Gestor de Relações Institucionais)

4 489,27

Graduação em Música e registro profissional, quando couber

1

0

0

0

1

40

Gestor de Recursos Humanos (Gestor de Atividades Organizacionais)

4 081,15

Graduação em Recursos Humanos

2

0

0

0

2

40

Médico do PSF (Profissional de Medicina)

11.945,34

Bacharelado em Medicina e registro profissional

2

0

1

0

3

40

Médico Perito (Profissional de Medicina)

5 972,67

Bacharelado em Medicina e registro profissional

2

0

0

0

2

20

Médico Veterinário (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em medicina veterinária e registro profissional

2

0

1

0

3

40

Médico Veterinário/animais silvestres (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Medicina Veterinária, especialização em animais silvestres e registro profissional

1

0

0

0

1

40

Nutricionista (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Nutrição e registro profissional

2

0

0

0

2

40

Pedagogo (Gestor de Políticas e Relações Sociais)

4 489,27

Licenciatura em Pedagogia

3

0

1

0

4

30

Procurador Municipal

5 323,22 ​

Bacharelado em Direito, três anos de exercício de atividade jurídica, após graduado, e registro profissional

2

0

1

0

3

40

Profissional de Educação Física (Gestor de Atividades Institucionais)

4 489,27

Bacharelado em Educação Física e registro profissional

7

1

2

0

10

40

Psicólogo (Gestor de Atividades Educacionais)

4 489,27

Bacharelado em Psicologia e registro profissional

1

0

0

0

1

30

Psicólogo (Gestor de Políticas e Relações Sociais)

4 489,27

Bacharelado em Psicologia e registro profissional

4

0

1

0

5

30

Psicólogo (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Psicologia e registro profissional

4

0

1

0

5

30

Psicopedagogo (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Psicopedagogia

1

0

0

0

1

30

Tecnólogo de Gestão Ambiental (Analista de Planos e Projetos)

4 081,15

Graduação de Gestão Ambiental

1

0

0

0

1

40

Tecnólogo de Informática (Gestor de Atividades Organizacionais)

4 081,15

Graduação em Informática 

2

0

0

0

2

40

Tecnólogo de Produção Cultural (Gestor de Atividades Organizacionais)

4 081,15

Graduação em Produção Cultural

3

0

1

0

4

40

Tecnólogo em Gestão Pública (Gestor de Atividades Organizacionais)

4 081,15

Graduação em Gestão Pública

2

0

1

0

3

40

Terapeuta Ocupacional (Profissional de Serviços de Saúde)

4 489,27

Bacharelado em Terapia Ocupacional e registro profissional

2

0

0

0

2

30

Zootecnista (Gestor de Atividades Institucionais)

4 489,27

Bacharelado em Zootecnia e registro profissional

2

0

0

0

2

40

TABELA B: CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Cargo/Função

Vencimento

Requisito

Vagas - concorrência

Carga horária semana

Ampla

PcD

Negro

Indígena

Total

Professor de Educação do Campo/ Ciências Humanas (Profissional de Educação)

5 587,76*

Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências Humanas

2

0

0

0

2

40

Professor de Educação do Campo/ Ensino Fundamental-Anos Iniciais (Profissional de Educação)

5 587,76*

Licenciatura/ Graduação em Pedagogia

6

1

2

0

9

40

Professor de Educação do Campo / Educação Infantil (Profissional de Educação)

5 587,76*

Licenciatura/ Graduação em Pedagogia

2

0

1

0

3

40

Professor de Educação do Campo / Linguagem (Profissional de Educação)

5 587,76*

Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Linguagens

6

0

2

0

8

40

Professor de Educação do Campo/Ciências da Natureza e Matemática (Profissional de Educação)

5 587,76*

Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências da Natureza ou Matemática

6

0

2

0

8

40

Professor Ensino Fundamental/Anos Iniciais (Profissional de Educação)

2 789,88

Licenciatura/ Graduação em Pedagogia

1

0

0

0

1

20

Professor de Educação Infantil (Profissional de Educação)

2 789,88

Licenciatura/ Graduação em Pedagogia

1

0

0

0

1

20

Professor de Libras (Profissional de Educação)

2 789,88

Licenciatura em Letras/Libras e Apto na avaliação de suficiência linguística em Libras

2

0

1

0

3

20

Professor de Língua Espanhola (Profissional de Educação)

2 789,88

Licenciatura em Letras/Espanhol

1

0

0

0

1

20

Professor de Arte (Profissional de Educação)

2 789,88

Licenciatura em Arte 

6

1

2

0

9

20

Professor de Educação Física

2 789,88

Licenciatura em educação física e inscrição no Conselho de Educação Física

1

0

0

0

1

20

* Valor corresponde a duas cargas horárias de 20 horas semanais

TABELA C: CARGOS COM O ENSINO MÉDIO

Cargo/Função

Vencimento

Requisito

Vagas - concorrência

Carga horária semana

Ampla

PcD

Negro

Indígena

Total

Auxiliar de Farmácia (Agente de Atividades de Saúde II)

1 460,22 ​

Ensino médio

4

0

1

0

5

40

Assistente de Ações Sociais (Técnico de Ações Sociais)

2 233,77 ​

Ensino Médio

18

1

5

1

25

40

Auxiliar de Consultório Dentário (Técnico de Saúde Pública I)

2 233,77 ​

Ensino Médio e registro profissional

11

4

4

1

20

40

Cuidador Saúde Mental (Técnico de Saúde Pública I)

2 825,93 ​

Ensino Médio e curso de capacitação para a função

2

0

0

0

2

40

Cuidador Social (Técnico de Ações Sociais)

2 233,77 ​

Ensino Médio

14

1

4

1

20

40

Instrutor de Formação Profissional Dança: balé clássico, moderna, contemporânea, para a primeira infância (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio, experiência de dois anos ensino de dança e montagem coreográfica

2

0

1

0

3

40

Instrutor de Formação Profissional Dança: danças urbanas (street dance) (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio, experiência de dois anos ensino de dança e montagem coreográfica

1

0

0

0

1

40

Instrutor de Formação Profissional Dança: danças populares, folclóricas e para-folclóricas, de salão; (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio, experiência de dois anos com o ensino dança e montagem coreográfica

1

0

0

0

1

40

Instrutor de Formação Profissional Música: Clarinete Si Bemol e Saxofone (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio e experiência mínima de dois anos como instrutor de música

1

0

0

0

1

40

Instrutor de Formação Profissional Música: Flauta Transversal (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio e experiência mínima de dois anos como instrutor de música

1

0

0

0

1

40

Instrutor de Formação Profissional Música: Violão Popular e Clássico (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio e experiência mínima de dois anos como instrutor de música

1

0

0

0

1

40

Instrutor de Formação Profissional Música: Teclado e Piano (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio e experiência mínima de dois anos como instrutor de música

1

0

0

0

1

40

Instrutor de Formação Profissional Música: Bateria e Percussão (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio e experiência mínima de dois anos como instrutor de música

1

0

0

0

1

40

Orientador Social (Técnico de Ações Sociais)

2 233,77 ​

Ensino Médio

21

2

6

1

30

40

Técnico de Atividades Organizacionais I (Técnico de Atividades Organizacionais I)

2 233,77 ​

Ensino Médio

14

1

4

1

20

40

Técnico de Atividades Organizacionais II (Técnico de Atividades Organizacionais II)

2 825,93 ​

Ensino Médio e capacitação curso profissionalizante, mínimo 90 horas

11

1

3

0

15

40

Técnico de Biblioteca (Técnico de Organização Escolar II)

2 233,77 ​

Ensino Médio e formação técnica em biblioteconomia

2

0

0

0

2

40

Técnico de Cultura (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio

7

1

2

0

10

40

Técnico de Educação Especial (Técnico de Apoio Pedagógico)

2 825,93 ​

Magistério de ensino médio

18

1

5

1

25

40

Técnico de Educação Infantil (Técnico de Apoio Pedagógico)

2 825,93 ​

Magistério de ensino médio

4

0

1

0

5

40

Técnico de Enfermagem (Técnico de Saúde Pública II)

2 825,93 ​

Ensino Médio curso capacitação e registro profissional

12

1

4

1

18

40

Técnico de Esportes (Técnico de Atividades Institucionais II)

2 233,77 ​

Ensino Médio

3

0

1

0

4

40

Técnico de Laboratório (Técnico de Saúde Pública II)

2 825,93 ​

Ensino Médio e registro profissional

6

0

2

0

8

40

Técnico de Radiologia (Técnico de Saúde Pública II)

2 825,93 ​

Ensino Médio e registro profissional

2

0

0

0

2

24

Técnico de Serviços de Saúde I (Técnico de Saúde Pública I)

2 233,77 ​

Ensino Médio

4

0

1

0

5

40

Técnico de Serviços de Saúde II (Técnico de Saúde Pública II)

2 825,93 ​

Ensino Médio e capacitação curso

Profissionalizante, mínimo 90 horas

21

2

6

1

30

40

Técnico em Edificações (Técnico de Apoio Operacional II)

2 825,93 ​

Ensino Médio e registro profissional

2

0

0

0

2

40

Topógrafo (Técnico de Apoio Operacional II)

2 825,93 ​

Ensino Médio e registro profissional

1

0

0

0

1

40

TABELA D: CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vencimento

Requisito

Concorrência Vagas

Carga horária semanal

Ampla

PcD

Negro

Indígena

Total

Agente de Apoio Institucional II (Agente de Serviços Institucionais II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

3

0

1

0

4

40

Agente de Atividades Organizacionais I (Agente de Atividades Administrativas)

1 315,42* ​

Ensino Fundamental

6

0

1

0

7

40

Agente de Biblioteca (Agente de Serviços Institucionais II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

2

0

0

0

2

40

Agente de Disciplina (Agente de Apoio Escolar II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

3

0

1

0

4

40

Agente de Limpeza e Conservação/ Águas (Agente de Apoio Escolar I)

1 315,42* ​

Ensino Fundamental

6

0

2

0

8

40

Agente de Merenda - Águas (Agente de Apoio Escolar II)

1 315,42* ​

Ensino Fundamental

6

0

2

0

8

40

Agente de Serviços Operacionais I (Agente de Serviços Operacionais I)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

2

0

0

0

2

40

Agente de Serviços Operacionais II (Agente de Serviços Operacionais II)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental

2

0

0

0

2

40

Auxiliar de Serviços Básicos (Auxiliar de Serviços Operacionais I)

1 315,42* ​

Ensino Fundamental

5

0

1

0

6

40

Auxiliar de Serviços Operacionais (Auxiliar de Serviços Operacionais II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

7

1

2

0

10

40

Cozinheiro - Águas (Agente de Ações Sociais)

1 315,42* ​

Ensino Fundamental

3

0

1

0

4

40

Mecânico de Embarcações (Agente Manutenção Veículos e Equipamentos)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental

2

0

0

0

2

40

Mecânico de Veículos (Agente Manutenção Veículos e Equipamentos)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental

2

0

0

0

2

40

Monitor de Alojamento Feminino (Agente de Apoio Escolar II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

4

0

1

0

5

40

Monitor de Alojamento Masculino (Agente de Apoio Escolar II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

4

0

1

0

5

40

Monitor de Transporte Escolar - Águas (Agente de Apoio Escolar II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

7

1

2

0

10

40

Monitor de Transporte Escolar (Agente de Apoio Escolar II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

4

0

1

0

5

40

Monitor de Transporte Escolar Fluvial (Agente de Apoio Escolar II)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental

2

0

1

0

3

40

Motorista da Saúde (Condutor de Veículo Oficial II)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental e CNH categoria ‘D’

2

0

1

0

3

40

Motorista de Transporte Escolar (Condutor de Veículo Oficial II)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental e CNH categoria ‘D’

7

1

2

0

10

40

Motorista de Veículo Leve (Condutor de Veículo Oficial I)

1 460,22 ​

Ensino Fundamental CNH categoria ‘B’

19

1

5

1

26

40

Motorista de Veículo Pesado (Condutor de Veículo Oficial II)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental e CNH categoria ‘D’

2

0

0

0

2

40

Piloteiro (Condutor de Veículo Oficial II)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental e Carta de ARRAIS

2

0

1

0

3

40

Tratorista (Condutor de Veículo Oficial II)

1 641,60 ​

Ensino Fundamental e CNH categoria ‘D’

2

0

0

0

2

40

*O vencimento será complementado para o valor do salário mínimo vigente de R$ 1.412,00.

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/01/2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL

DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍPIO DE CORUMBÁ/MS

RETIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E TAREFAS DAS FUNÇÕES

AGENTE DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS I (Agente de Atividades Administrativas I)

Receber, autuar e distribuir processos e documentos e recepcionar pessoas na repartição; operar equipamento de comunicação telefônica; atuar na guarda e distribuição de materiais e conservação e recuperação de bens e distribuição de materiais; receber, registrar, classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, receber, protocolar e despachar volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino e acondicionando-os em embalagens apropriadas; recepcionar pessoas, executar serviços de reprografia e transmissão de informações física e eletrônicas; controlar o material de expediente, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos; providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições e angariando assinaturas; efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega, qualidade e remetendo aos usuários; atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone.

 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ÁGUAS (Agente de Apoio Escolar I)

Exercer as atribuições junto a escolas em regiões pantaneiras de difícil acesso; executar tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar e sob orientação, referentes às diversas tarefas de limpeza, conservação e manutenção da unidade escolar; lavar e limpar as salas de aula e demais dependências, varrendo, lavando ladrilhos, azulejos pisos e vidraças; manter a limpeza de instalações sanitárias para uso pelos alunos e professores sem riscos à saúde; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; verificar se as fechaduras e trincos das portas e janelas do imóvel onde presta serviços estão devidamente fechados; executar a limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação.

AGENTE DE MERENDA - ÁGUAS (Agente de Apoio Escolar II)

Exercer as atribuições junto a escolas em regiões pantaneiras de difícil acesso; cozinhar e preparar refeições, temperando refogando, assando, fritando alimentos, atendendo exigências de cardápios pré-estabelecidos para os alunos das escolas municipais;  operar ao diversos tipos de aparelhos e utensílios na preparação, controle de estoques de produtos e dos utensílios existentes na unidade de trabalho; discriminar peças e respectivas quantidades, para manter estoque e evitar extravios; realizar o controle de alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração; preparar as refeições para alunos e professores, segundo o cardápio pré-estabelecido; recolher, receber e manter a limpeza  das louças, talheres e panelas, após a preparação e distribuição das refeições,  para conservação dos mesmos; manter a cozinha e o local de distribuição de merenda limpos, em ordem e zelar pela segurança do ambiente de trabalho, segundo as normas e instruções, para prevenir acidentes.

ASSISTENTE SOCIAL (Gestor de Políticas e Relações Sociais)

Atuar no planejamento, implementação, execução, supervisão e avaliação de políticas públicas sociais, formulando e promovendo a articulação de programas e parcerias estratégicas; assessorar as instâncias superiores da Administração Pública; Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais e de outra ordem; Executar Serviços, programas, projetos e ou atividades que visem prevenir a vulnerabilidade e situações de risco da criança, do adolescente, idosos, Pessoas com Deficiência, famílias e indivíduos; integrar recursos da comunidade e de outras secretarias municipais, para melhor atendimento à população; identificar famílias e indivíduos com direitos violados para desenvolver trabalhos sociais;  atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar as Entidades Assistenciais do município; participar de ações nos territórios e no âmbito municipal a fim de promover a convivência comunitária e o acesso a serviços e benefícios; cooperar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Artes Cênicas (Gestor de Relações Institucionais)

Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artísticas, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos; auxiliar na execução de programas, projetos culturais e socioeducacionais desenvolvidos pela administração pública municipal; aprofundar conceitos relacionados à formação de valores éticos e de cidadania; implementar ações culturais e educativas ministrando oficinas, workshops, cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público-alvo, preparando material educativo e produzir outros materiais de referência; auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno; executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Biblioteconomia (Gestor de Relações Institucionais)

Planejar, coordenador e controlar as atividades das Biblioteca geridas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá de acordo com os métodos próprios da biblioteconomia; atendimento direto ao público e aos usuários das bibliotecas públicas da FCPH; classificar e catalogar as obras bibliográficas; acompanhar o andamento de processos e outros assuntos de interesse das bibliotecas públicas; prestar assessoria e fazer pesquisas para atender às necessidades da FCPH; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas nas bibliotecas; colaborar nos trabalhos realizados pelos demais setores da administração pública municipal e demais entes federados; manter atualizado o banco de dados das bibliotecas com todas as informações necessárias para o bom desempenho das funções de cada uma delas; propor e realizar atividades com a comunidade, estudantes, professores e pesquisadores visando a aproximação das bibliotecas com o público em geral; executar projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção das políticas setoriais do livro, leitura, literatura e bibliotecas.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Ciências Sociais (Gestor de Relações Institucionais)

Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais; orientar a elaboração e/ou executar pesquisas culturais e elaborar e/ou organizar documentos, relatórios, exposições a partir dessas pesquisas; estimular e realizar o encaminhamento de projetos culturais relacionados às áreas de conhecimento compatíveis com a habilitação profissional correspondente; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Comunicação Social ou Jornalismo (Gestor de Relações Institucionais)

Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais; promover a sistematização e dar ampla publicidade para às ações promovidas pelo órgão gestor da cultura no município.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Educação Física, (Gestor de Relações Institucionais)

Coordenar atividades e divulgar conhecimentos específicos na área da dança; ministrar aulas práticas e teóricas de dança; coordenar, exercer e assessorar atividades artísticas, pedagógicas e administrativas; conceber e concretizar projetos cênicos em dança, realizando ou coordenando montagens de obras coreográficas; executar ou supervisionar apresentações públicas de dança; promover a difusão e incentivar o desenvolvimento da pesquisa na área da dança e sua relação com o ensino regular formal, dança-educação; desenvolver atividades relacionadas aos processos de criação artística em suas diferentes vertentes; planejar e coordenar atividades, cursos e eventos para incentivar criações artísticas e divulgar conhecimentos específicos em artes, bem como assessorar a realização de atividades artísticas, pedagógicas e acadêmicas para a comunidade; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - História (Gestor de Relações Institucionais)

Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais; orientar a elaboração e/ou executar pesquisas culturais e elaborar e/ou organizar documentos, relatórios, exposições a partir dessas pesquisas; estimular e realizar o encaminhamento de projetos culturais relacionados às áreas de conhecimento compatíveis com a habilitação profissional correspondente; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Letras (Gestor de Relações Institucionais)

Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais; orientar a elaboração e/ou executar pesquisas culturais e elaborar e/ou organizar documentos, relatórios, exposições a partir dessas pesquisas; estimular e realizar o encaminhamento de projetos culturais relacionados às áreas de conhecimento compatíveis com a habilitação profissional correspondente; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Museologia (Gestor de Relações Institucionais)

Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais; orientar a elaboração e/ou executar pesquisas culturais e elaborar e/ou organizar documentos, relatórios, exposições a partir dessas pesquisas; estimular e realizar o encaminhamento de projetos culturais relacionados às áreas de conhecimento compatíveis com a habilitação profissional correspondente; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Música (Gestor de Relações Institucionais)

Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão do setor musical; atuar com o ensino, a coordenação e a execução de projetos, aulas e oficinas de música; orientar a elaboração e/ou executar pesquisas culturais; elaborar e organizar documentos, relatórios, projetos, eventos e ações na área da música; estimular e realizar o encaminhamento de projetos culturais relacionados às áreas de conhecimento compatíveis com a habilitação profissional correspondente; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

GESTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - Pedagogia - (Gestor de Relações Institucionais)

Coordenar atividades e divulgar conhecimentos específicos na área da dança; ministrar aulas práticas e teóricas de dança; coordenar, exercer e assessorar atividades artísticas, pedagógicas e administrativas; conceber e concretizar projetos cênicos em dança, realizando ou coordenando montagens de obras coreográficas; executar ou supervisionar apresentações públicas de dança; promover a difusão e incentivar o desenvolvimento da pesquisa na área da dança e sua relação com o ensino regular formal, dança-educação; desenvolver atividades relacionadas aos processos de criação artística em suas diferentes vertentes; planejar e coordenar atividades, cursos e eventos para incentivar criações artísticas e divulgar conhecimentos específicos em artes, bem como assessorar a realização de atividades artísticas, pedagógicas e acadêmicas para a comunidade; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DANÇA: Balé Clássico, Dança Moderna, Dança Contemporânea, Dança Para A Primeira Infância (Técnico de Atividades Institucionais II)

Organizar e executar o ensino de dança nas modalidades: balé clássico, dança moderna, dança contemporânea, dança para a primeira infância (baby class); criar movimentos coreográficos com as várias linguagens da dança estimulando o uso de técnicas corporais, a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura, a interpretação, necessários para a execução da arte; auxiliar na administração e coordenação de projetos, eventos e ações relacionadas ao setor da dança; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DANÇA: Danças Urbanas - street dance (Técnico de Atividades Institucionais II)

Organizar e executar o ensino de dança nas modalidades relacionadas às danças urbanas (street dance); criar movimentos coreográficos com as várias linguagens da dança estimulando o uso de técnicas corporais, a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura, a interpretação, necessários para a execução da arte; auxiliar na administração e coordenação de projetos, eventos e ações relacionadas ao setor da dança; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DANÇA: Danças Populares, Danças Folclóricas e Para-folclóricas e Dança De Salão (Técnico de Atividades Institucionais II)

Organizar e executar o ensino de dança nas modalidades: danças populares, danças folclóricas e para-folclóricas, dança de salão; criar movimentos coreográficos com as várias linguagens da dança estimulando o uso de técnicas corporais, a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura, a interpretação, necessários para a execução da arte; auxiliar na administração e coordenação de projetos, eventos e ações relacionadas ao setor da dança; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MÚSICA: Clarinete Si Bemol e Saxofone (Técnico de Atividades Institucionais II)

Ministrar aulas teóricas e práticas de clarinete si bemol e saxofone, bem como de teoria musical, leitura rítmica e solfejo, fazendo uso de metodologias modernas e de modo eficiente, para os alunos de projetos de música do município; preparar material de apoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; auxiliar na organização de projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção de atividades relacionadas com o ensino musical e com a setor cultural da música; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas aulas e no local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de trabalho e das necessidades do órgão de atuação.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MÚSICA: Flauta Transversal (Técnico de Atividades Institucionais II)

Ministrar aulas teóricas e práticas de flauta transversal, bem como de teoria musical, leitura rítmica e solfejo, fazendo uso de metodologias modernas e de modo eficiente, para os alunos de projetos de música do município; preparar material de apoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; auxiliar na organização de projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção de atividades relacionadas com o ensino musical e com a setor cultural da música; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas aulas e no local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de trabalho e das necessidades do órgão de atuação.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MÚSICA: Violão Popular e Clássico (Técnico de Atividades Institucionais II)

Ministrar aulas teóricas e práticas de violão popular e clássico bem como de teoria musical, leitura rítmica e solfejo, fazendo uso de metodologias modernas e de modo eficiente, para os alunos de projetos de música do município; preparar material de apoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; auxiliar na organização de projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção de atividades relacionadas com o ensino musical e com a setor cultural da música; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas aulas e no local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de trabalho e das necessidades do órgão de atuação.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MÚSICA: Teclado e Piano (Técnico de Atividades Institucionais II)

Ministrar aulas teóricas e práticas de teclado e piano bem como de teoria musical, leitura rítmica e solfejo, fazendo uso de metodologias modernas e de modo eficiente, para os alunos de projetos de música do município; preparar material de apoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; auxiliar na organização de projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção de atividades relacionadas com o ensino musical e com a setor cultural da música; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno;  executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas aulas e no local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de trabalho e das necessidades do órgão de atuação.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MÚSICA: Bateria e Percussão (Técnico de Atividades Institucionais II)

Ministrar aulas teóricas e práticas de bateria e percussão bem como de teoria musical, leitura rítmica e solfejo, fazendo uso de metodologias modernas e de modo eficiente, para os alunos de projetos de música do município; preparar material de apoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; auxiliar na organização de projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção de atividades relacionadas com o ensino musical e com a setor cultural da música; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas aulas e no local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de trabalho e das necessidades do órgão de atuação. 

MONITOR DE ALOJAMENTO FEMININO (Agente de Apoio Escolar II)

Exercer as atribuições junto a escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso; realizar trabalhos pertinentes ao acompanhamento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, promovendo cuidados básicos de higiene, limpeza, saúde, vestuário, lazer, alimentação e valores humanos, em unidades escolares do Município; acompanhar as crianças para tratamento médico, odontológico e outros atendimentos que se fizerem necessários durante o período de abrigamento; atuar como responsável pelo monitoramento das crianças e adolescentes durante as atividades promovidas pela escola, realizando intervenções diretas; atuar criando vínculos de trabalho solidário tratando as crianças e adolescentes com respeito carinho e afeto, mantendo-as nas melhores condições e cuidados de proteção; ter comprometimento ético e social.

MONITOR DE ALOJAMENTO MASCULINO (Agente de Apoio Escolar II)

Exercer as atribuições junto a escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso; realizar trabalhos pertinentes ao acompanhamento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, promovendo cuidados básicos de higiene, limpeza, saúde, vestuário, lazer, alimentação e valores humanos, em unidades escolares do Município; acompanhar as crianças para tratamento médico, odontológico e outros atendimentos que se fizerem necessários durante o período de abrigamento; atuar como responsável pelo monitoramento das crianças e adolescentes durante as atividades promovidas pela escola, realizando intervenções diretas; atuar criando vínculos de trabalho solidário tratando as crianças e adolescentes com respeito carinho e afeto, mantendo-as nas melhores condições e cuidados de proteção; ter comprometimento ético e social.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - Águas (Agente de Apoio Escolar II)

Exercer as atribuições junto a escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar até o desembarque nos pontos de desembarque; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto aos riscos de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (Agente de Apoio Escolar II)

Exercer as atribuições na região e rios pantaneiros em deslocamentos para atender escolas localizadas em regiões de difícil acesso; manipular as amarras de bordo, passando os cabos nos guinchos ou esteios, amarrando-os; acompanhar alunos das escolas ribeirinhas desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar até o desembarque nos pontos de desembarque; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro da embarcação de transporte; orientar os alunos quanto aos riscos de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da área interna da embarcação; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos.

PILOTEIRO (Condutor de Veículo Oficial II)

Exercer as atribuições na região e rios pantaneiros em deslocamentos para atender atividades das áreas ribeirinhas de educação, assistência sociaL e saúde; manipular as amarras de bordo, passando os cabos nos guinchos ou esteios, amarrando-os, soltando-os e recolhendo-os, para possibilitar a atracação do barco; executar limpeza e conservação de embarcações, lavando-as para garantir sua higiene e durabilidade;  operar guinchos, redes de pesca espinhas, armadilhas e outros equipamentos de pesca; comunicar as falhas apresentadas pela embarcação, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; auxiliar no carregamento e descarregamento de embarcações; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados e do local de trabalho; executar tratamento e descarte de resíduos provenientes da embarcação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (Profissional de Educação)

Exercer atividades docentes na educação infantil e no ensino fundamental (1º ao 5º ano); ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil e do ensino fundamental; participar das reuniões pedagógicas e dos encontros com os pais, informando sobre o desenvolvimento das crianças; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, Conselho de Classe, atividades cívicas, culturais, reuniões, cursos, seminários e encontros pedagógicos; cumprir com as atribuições regidas em cada Regimento Escolar; planejar e ministrar aulas de acordo com as esferas da educação básica, transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes,  para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às suas aptidões; planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar do censo, da chamada e efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; atuar em escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO/CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA (Profissional de Educação)

Exercer atividades docentes na educação infantil e no ensino fundamental 1ª fase (1º ao 5º ano); ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil e do ensino fundamental; participar das reuniões pedagógicas e dos encontros com os pais, informando sobre o desenvolvimento das crianças; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, Conselho de Classe, atividades cívicas, culturais, reuniões, cursos, seminários e encontros pedagógicos; cumprir com as atribuições regidas em cada Regimento Escolar; planejar e ministrar aulas de acordo com as esferas da educação básica, transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes,  para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às suas aptidões; planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar do censo, da chamada e efetivação das matriculas escolares para a Rede Municipal de Ensino; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; atuar em escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO/CIÊNCIAS HUMANAS (Profissional de Educação)

Exercer atividades docentes na educação infantil e no ensino fundamental 1ª fase (1º ao 5º ano); ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil e do ensino fundamental; participar das reuniões pedagógicas e dos encontros com os pais, informando sobre o desenvolvimento das crianças; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, Conselho de Classe, atividades cívicas, culturais, reuniões, cursos, seminários e encontros pedagógicos; cumprir com as atribuições regidas em cada Regimento Escolar; planejar e ministrar aulas de acordo com as esferas da educação básica, transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes,  para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às suas aptidões; planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar do censo, da chamada e efetivação das matriculas escolares para a Rede Municipal de Ensino; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; atuar em escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO/EDUCAÇÃO INFANTIL (Profissional de Educação)

Exercer atividades docentes na educação infantil e 1ª fase (1º ao 5º ano); ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil e do ensino fundamental; participar das reuniões pedagógicas e dos encontros com os pais, informando sobre o desenvolvimento das crianças; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, Conselho de Classe, atividades cívicas, culturais, reuniões, cursos, seminários e encontros pedagógicos; cumprir com as atribuições regidas em cada regimento escolar; planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar do censo, da chamada e efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente. planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; divulga as experiências educacionais realizadas; indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; atuar em escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO/LINGUAGEM (Profissional de Educação)

Exercer atividades docentes no ensino fundamental; ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil e do ensino fundamental; participar das reuniões pedagógicas e dos encontros com os pais, informando sobre o desenvolvimento das crianças; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, Conselho de Classe, atividades cívicas, culturais, reuniões, cursos, seminários e encontros pedagógicos; cumprir com as atribuições regidas em cada Regimento Escolar; planejar e ministrar aulas de acordo com as esferas da educação básica, transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes,  para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às suas aptidões; planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar do censo, da chamada e efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; atuar em escolas localizadas em regiões pantaneiras de difícil acesso.

PSICÓLOGO (Gestor de Políticas e Relações Sociais)

Atuar no planejamento, implementação, execução, supervisão e avaliação de políticas públicas sociais, formulando e promovendo a articulação de programas e parcerias estratégicas; assessorar as instâncias superiores da Administração Pública; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; realizar atendimento individual e grupal aos usuários do serviço, bem como de suas famílias nas unidades administrativas como nos territórios de abrangência; executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as suas necessidades; ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Acompanhamento psicossocial dos usuários, pessoas adultas  ou famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito.

Atuar ainda na rede de proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em situação de abuso e exploração sexual e crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar.

TÉCNICO DE BIBLIOTECA (Técnico de Atividades Culturais)

Prestar atendimento direto ao público e aos usuários das bibliotecas públicas municipais de Corumbá; dar todo apoio às atividades diárias ou eventuais realizadas nas bibliotecas públicas do município; realizar todas as atividades administrativas e organizacionais necessárias para o bom andamento das ações desenvolvidas pelas bibliotecas sob responsabilidade do órgão gestor da cultura no município; auxiliar na organização de projetos, eventos e ações de fomento, difusão e promoção das políticas setoriais do livro, leitura, literatura e bibliotecas.

TECNÓLOGO DE PRODUÇÃO CULTURAL (Gestor de Atividades Organizacionais)

Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artísticas, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos; auxiliar na execução de programas, projetos culturais e socioeducacionais desenvolvidos pela administração pública municipal; aprofundar conceitos relacionados à formação de valores éticos e de cidadania; implementar ações culturais e educativas ministrando oficinas, workshops, cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público-alvo, preparando material educativo e produzir outros materiais de referência; auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; auxiliar na organização e execução de atividades culturais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em finais de semana, feriados e período noturno; executar outras atribuições correlatas com as descritas acima, conforme demanda e a critério do órgão gestor da cultura municipal.

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/02/2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL

DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍPIO DE CORUMBÁ/MS

RETIFICAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE FARMÁCIA (Agente de Atividades de Saúde II)

Conceitos básicos em assistência farmacêutica, farmácia hospitalar e sistemas de distribuição de medicamentos; Farmacologia e farmacotécnica: conceito fórmulas farmacêuticas, vias de administração, nome genérico ou comercial, concentração, posologia e ação dos medicamentos. Noções de medicamentos; Princípios para o atendimento da prescrição médica; Boas práticas de prescrição e dispensação de medicamentos; Boas práticas de armazenagem, estocagem e transporte de medicamentos; Sistema de Informações sobre Medicamentos; Informática na Farmácia Hospitalar; Noções sobre controle de infecções hospitalares. Antimicrobianos; Soluto, solvente, soluções e solubilidade; Medicamentos de controle especial. Legislação: Constituição Federal: arts. 196 a 200; Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (SUS); Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

GESTOR DE AÇÕES CULTURAIS: Artes Cênicas Biblioteconomia Ciências Sociais Comunicação Social, Educação Física, Jornalismo, Letras, História, Museologia, Música e Pedagogia (Gestor de Relações Institucionais)

Gestão e política cultural: o estado e a cultura; processos de gestão cultural (modelos e práticas). gestão e políticas públicas da cultura; identidade e diversidade cultural; patrimônio cultural material e imaterial; políticas de incentivo e patrocínio cultural; indústria cultural e economia da cultura. planejamento e administração cultural: concepção e planejamento de programas e projetos culturais; métodos de pesquisa em cultura, análise de viabilidade de programas e projetos culturais; pesquisa e avaliação de público. conceitos e categorias da produção cultural. desenvolvimento e administração do projeto cultura; coordenação executiva de equipe e produção comunicação institucional e fundamentos do marketing cultural; eis de incentivo à cultura, editais de fomento e financiamento à cultura e à divulgação científica; captação de recursos. mídia comercial; direito autoral, sociedades e contratos. contabilidade e auditoria. arte, ciência e cultura: aspectos históricos da divulgação científica no brasil. a popularização da ciência; as artes no contexto político-social brasileiro; arte, ciência e público. a produção cultural em música, artes cínicas, artes plásticas e artes visuais; cultura digital: possibilidades e formas de ação, cultura, tecnologia e novas mídias. Legislação: Lei Federal nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 1991(Lei Rouanet); Lei Federal nº 13.709, 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021: art. 35; Decreto nº 1.245, de 9 de setembro de 2013

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DANÇA: Balé Clássico, Dança Moderna, Dança Contemporânea, Dança para a Primeira Infância, Danças Urbanas (street dance), Danças Populares, Danças Folclóricas e Para-folclóricas, e Dança de Salão (Técnico de Atividades Institucionais II)

História da dança; concepções de aprendizagem da dança; processos de ensino aprendizagem; corpo idade/movimento humano; conhecimento de práticas desportivas; dança e movimento; a dimensão estética da dança; dança e sociedade; dança e diversidade cultural; pressupostos metodológicos do ensino da dança; recreação e lazer como qualidade de vida; desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial na meia idade e terceira idade; dança popular, folclórica e tradicional; expressão corporal; dança clássica; dança contemporânea; conhecimentos teóricos para preparação básica de um grupo de dança; alongamento e flexibilidade. ritmo: classificação, valores, composição. movimentos: classificação, postura, posições, passagens, deslocamentos; coreografias, dança, classificação, linhas coreográficas, técnica de transmissão; expressão e comunicação artística; história da arte no Brasil e no mundo, aspectos gerais da pré-história a arte contemporânea. metodologia do ensino da arte; ensino e a prática do teatro na escola; arte e interdisciplinaridade: do direito à cultura, ao esporte e ao lazer; história e ensino da cultura afro-brasileira e indígena. Legislação: Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: arts. 1º, 26 e 26-A (LDB);Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990: arts. 4º, 53, 58 d 59 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 199: arts. 1º e 3º (Lei Rouanet).

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MÚSICA: Clarinete Si Bemol e Saxofone, Flauta Transversal, Violão Popular e Clássico, Teclado e Piano, e Bateria e Percussão (Técnico de Atividades Institucionais II)

Ensino da música no Brasil. compositores, gêneros e ritmos brasileiros. influências musicais na música brasileira; história da música no Brasil; teoria musical: noções elementares gerais: características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. claves: de sol e de fá na 4ª linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas; notas cromáticas: semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. semitom natural, diatônico e cromático; acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução; valores rítmicos: ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. grafia de notas e pausas com ponto de aumento. ponto de diminuição: staccato, ponto seco, ponto brando; notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. alturas e claves: intervalos: intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. intervalos aumentados e diminutos. intervalos compostos. inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. intervalos consonantes e intervalos dissonantes. intervalos e escalas: notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais; acordes: tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas; intervalos que compõe os diversos tipos de acorde: acordes arpejados e de sons simultâneos. Legislação: Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: arts. 1º, 26 e 26-A (LDB);Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990: arts. 4º, 53, 58 e 59 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 199: arts. 1º e 3º (Lei Rouanet).

MÉDICO VETERINÁRIO/Animais Silvestres (Profissional de Serviços de Saúde)

Bioética e bem-estar animal; epidemiologia geral; cadeia de transmissão de doenças; processo epidêmico e controle e erradicação de enfermidades; doenças de notificação compulsória; saúde pública: vigilância à saúde e resíduos de serviços de saúde veterinária; biologia e controle de animais sinantrópicos; riscos e doenças ocupacionais do médico veterinário; principais zoonoses infecciosas e parasitárias (classificação, etiologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle); colheita, acondicionamento e remessa de amostras para diagnóstico laboratorial e anatomopatológico; interpretação de exames de diagnóstico laboratorial de enfermidades zoonóticas; biossegurança; assistência à saúde animal: parasitologia veterinária, imunologia veterinária; anatomia patológica veterinária, etologia e bem-estar animal; noções sobre as principais patologias que acometem cães e gatos mantidos em alojamentos coletivos; fauna sinantrópica de interesse à saúde;  manejo integrado de: quirópteros, roedores urbanos, abelhas (apis mellifera)a aranhas e escorpiões de importância médica, culicídeos (aedes aegypti, aedes albopictus e culex quinquefasciatus); carrapatos e pombos; noções gerais de esterilização e desinfecção; financiamento do sistema de saúde: fontes de recursos do sus; responsabilidade das esferas de governo no financiamento do sus; mecanismos e critérios de transferência de recursos da saúde aos Municípios. Legislação: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 5.197-1967?OpenDocument (proteção à fauna silvestre).

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE I (Técnico de Saúde Pública I)

Noções de gestão administrativa: gestão de materiais. classificação de materiais, estoques, recebimento e armazenagem; gestão patrimonial, controle e manutenção de bens; comunicações administrativas: uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias); estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes; relações humanas no trabalho; postura profissional e apresentação pessoal; atendimento ao público usuários dos serviços de saúde; operacionalização e gestão das ações e dos serviços de saúde com participação solidária da União, dos Estados e dos Municípios do Sistema Único de Saúde. Legislação: Constituição Federal: arts. 196 a 200; Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 14-A e 14 e 18 (SUS).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO-Educação Infantil e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Profissional de Educação)

O processo de alfabetização e letramento. as contribuições da psicogênese da língua escrita. o processo de adaptação na educação infantil e o papel do professor; projetos na educação infantil. a importância da ludicidade no contexto educativo; rotina e a organização do tempo e do espaço na educação infantil (jogos, brincadeiras, música, artes, dança, cantigas, histórias); as contribuições de Rousseau, Froebel, Decroly, Freinet, Pestalozzi e Montessori para infância e a educação infantil; a teoria de Jean Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios de desenvolvimento; a perspectiva sociocultural de Vygotsky: o papel dos adultos e dos pares; o pensamento de Wallon; a educação infantil na base nacional comum curricular BNCC/MEC; pressupostos norteadores do referencial curricular nacional para a educação infantil - RCNEI/MEC; Conhecimentos sobre desenvolvimento sustentável;  história da educação do campo,  política e legislação da educação do campo, psicologia do ensino e da aprendizagem; socio-agro-biodiversidade;  Conhecimento Pedagógico: Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Legislação: Constituição Federal/88: arts. 206, 210, 211 e 214; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; arts 1º, 2º, 53 a 59-A, (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO-Anos Iniciais e PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS (Profissional de Educação)

Princípios do construtivismo: estudos de Piaget e ferreiro. pensamento de Vygotsky; diretrizes curriculares nacionais para a educação; ensino fundamental; para o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo do ensino da educação fundamental; tendências pedagógicas no Brasil; pedagogia de projetos. concepções de aprendizagem; alfabetização e letramento e práticas pedagógicas; planejamento da prática educativa; avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental; a avaliação externa e seus impactos sobre a prática docente; competências e habilidades em uma perspectiva crítica; conhecimentos sobre desenvolvimento sustentável; psicologia do ensino e da aprendizagem; socio-agro-biodiversidade. Conhecimento Pedagógico: Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças; tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; a construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Legislação: Constituição Federal/88: arts. 206, 210, 211 e 214; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; arts 1º, 2º, 53 a 59-A, (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - Linguagem(Profissional de Educação)

O processo de alfabetização e letramento; fonética e fonologia do português; formação da literatura brasileira; fundamentos da linguagem; fundamentos da teoria literária; literatura brasileira contemporânea i; literatura brasileira contemporânea II; literatura brasileira moderna; literatura infanto-juvenil; literatura portuguesa clássica; literatura portuguesa medieval; literatura portuguesa moderna e contemporânea; morfologia do português I e II; oficina de compreensão e produção escrita e oral em português; panorama da literatura ocidental; semântica e pragmática; sintaxe;  as linguagens verbais e não verbais. coerência e coesão. língua formal e informal; gíria. fonologia: classificação dos fonemas. classificação das palavras quanto ao número de sílabas. classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica; encontros vocálicos. dígrafo e encontro consonantal; ortoépica e prosódia. ortografia (novo acordo ortográfico); acentuação. morfologia: estrutura e formação de palavras: derivação, composição, onomatopeia, redução (siglas, abreviações e abreviaturas). classes gramaticais. sintaxe: frase, oração e período. período composto por coordenação e subordinação. pontuação. concordância nominal e concordância verbal (regra geral); regência verbal e nominal; crase; colocação pronominal: semântica: o significado das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, hiponímia e hiperonímia. denotação e conotação. figuras de linguagem; conhecimentos sobre agricultura familiar e desenvolvimento sustentável; história da educação do campo;  linguagem e comunicação do campo; movimentos sociais e educação do campo, organização e gestão da produção no campo, política e legislação da educação do campo, psicologia do ensino e da aprendizagem e sociologia do desenvolvimento do campo; socio-agro-biodiversidade; Conhecimento Pedagógico: Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças; tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; a construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Legislação: Constituição Federal/88: arts. 206, 210, 211 e 214; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; arts 1º, 2º, 53 a 59-A, (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO-Ciências Naturais e Matemática (Profissional de Educação)

Álgebra linear elementar; análise real elementar; cálculo I  cálculo II  cálculo III; cálculo numérico; matemática fundamental; ciência e tecnologia, sociedade e meio ambiente; ciências humanas; construções geométricas;  estatística aplicada a educação;  evolução da matemática, física fundamental I, física fundamental II, geometria analítica; geometria plana e espaço agrário; introdução à probabilidade e estatística; lógica aplicada à matemática; matemática básica I e II e teoria dos números; antropologia da educação; biodiversidade; biologia básica; bioquímica; biotecnologia e o homem: saúde, alimentação e reprodução; física básica física da terra e do universo; física da vida e ambiente; física na saúde humana: métodos físicos de auxílio à diagnose; física, tecnologia e sociedade; hereditariedade humana e doenças de natureza genética;; os seres vivos e o ambiente; química básica; química do solo e da água; química e atmosfera; química orgânica e o ser humano; conhecimentos sobre agricultura familiar e desenvolvimento sustentável, filosofia da educação, história da educação do campo,  linguagem e comunicação do campo; educação do campo, organização e gestão da produção no campo, política e legislação da educação do campo, psicologia do ensino e da aprendizagem e sociologia do desenvolvimento do campo; socio-agro-biodiversidade; Conhecimento Pedagógico: Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Legislação: Constituição Federal/88: arts. 206, 210, 211 e 214; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; arts 1º, 2º, 53 a 59-A, (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO-Ciências Humanas (Profissional de Educação)

Ideias e tendências pedagógicas na educação brasileira: pedagogia tradicional; pedagogia nova; pedagogia tecnicista antropologia da educação; biodiversidade; biotecnologia e o homem: saúde, alimentação e reprodução; energia, química e sociedade; ensino de história afro-brasileira e indígena; física básica  física da terra e do universo; física da vida e ambiente; física na saúde humana - métodos físicos de auxílio à diagnose; física, tecnologia e sociedade; hereditariedade humana e doenças de natureza genética; os seres vivos e o ambiente; química orgânica e o ser humano; antropologia da educação; educação para a diversidade; ensino de história afro-brasileira e indígena; etnicidades e saberes regionais; introdução à antropologia; conhecimentos sobre agricultura familiar e desenvolvimento sustentável, filosofia da educação, história da educação do campo,  linguagem e comunicação do campo, movimentos sociais e educação do campo, organização e gestão da produção no campo, política e legislação da educação do campo, psicologia do ensino e da aprendizagem e sociologia do desenvolvimento do campo; socio-agro-biodiversidade; Conhecimento Pedagógico: Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Legislação: Constituição Federal/88: arts. 206, 210, 211 e 214; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; arts 1º, 2º, 53 a 59-A, (Estatuto da Criança e do Adolescente).