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Aviso de Resultado/Adjudicação de Licitação

Pregão Eletrônico nº 74/2023   - Processo Nº 23.489/2023 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica o resultado do processo licitatório que visa a Contratação de empresa especializada para confecção de Uniformes Escolares tipo Camiseta Manga Curta, Camiseta sem Manga (Regata), Bermuda de helanca unissex (meninos) e Short Saia helanca (meninas) que serão adquiridos para uniformizar educandos da Educação Infantil (Creche e Pré - escola), Ensino Fundamental I e II (séries iniciais e finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados e frequentes da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS. Empresas vencedoras:  D&B COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES LTDA EPP (15506123000176) com os lotes: 1 e 3 no valor total de R$127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais). GNOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (28439635000109) com os lotes: 2 e 4 no valor total de R$362.667,20 (trezentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

Corumbá, 14 de dezembro de 2023.                                   

Roberto Thadeu Almirão Nantes Komiyama / Pregoeiro.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2022

Pelo presente instrumento de Aditivo Contatual, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua ordenadora de despesas Beatriz Silva Assad e a Empresa Expresso Mato Grosso Ltda, já qualificadas anteriormente nos autos, anuem em aditar o contrato administrativo nº 27.112/2022, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica renovado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo nº 58/2022, pelo período de 12(doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 27.112/2022, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA: Quanto ao valor unitário da cada viagem, incialmente fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reis), conforme cláusula 1.1 do contrato ora aditado, fica desde já reconhecido o direito da Contratada ao reajuste contratual prevista na cláusula 9.10, conforme apresentado pela Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas e preços inicialmente contratadas.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03(três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Corumbá-MS, 30 de Novembro 2023.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Expresso Mato Grosso ltda.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 56/2022 - Ata nº 09/2022 - Pregão Eletrônico nº 130/2022 - Processo de Utilização nº 34.373/2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 56/2022 FIRMADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SELBETTI TECNOLOGIA S/A.

Pelo presente instrumento contratual, o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de SAÚDE, representada pelo seu Ordenador de Despesas Sra. BEATRIZ SILVA ASSAD, brasileira, divorciada, Assistente Social, portador do RG nº 663642 SSP/MS e do CPF nº 881.976.031-20, residente e domiciliado na Rua Marcílio Dias, n° 537, Centro, Ladário-MS e a empresa Selbetti Tecnologia S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.483.230/0001-86, Inscrição Estadual nº 250.515.016, com sede na Rua Padre Kolb, nº 723, Bairro Bucarein, Joinville/SC, CEP 89202-350, neste ato representada pelo Sr. José Nauro Selbach Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2.765.923  SSP/SC e do CPF nº 003.459.509-09, residente e domiciliado na Rua Servidão Leonhard Grogel, nº 95, apto, 1201, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89203-071.

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico nº 1.086/2023 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 34.373/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 56/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada pelos fiscais do referido contrato,  a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8º, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93.

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quinta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Corumbá-MS, 06 de Dezembro de 2023.

Assinam: BEATRIZ SILVA ASSAD - Secretário Municipal de Saúde e Empresa SELBETTI TECNOLOGIA S/A.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2020 PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 20.059/2020

Pelo presente instrumento contratual, o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de SAÚDE, representada pelo seu Ordenador de Despesas Sra. BEATRIZ SILVA ASSAD e a empresa GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato  entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência e renovado o contrato administrativo nº 65/2020,  pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos   do processo administrativo nº 20.059/2020, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n° 8.666/93.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Corumbá, 07 de         Dezembro de 2023.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial do Município nº 2.788 - de 12/12/2023, pág. 2.

Retifica-se por incorreção ao Extrato do Termo Aditivo referente ao Processo nº 12.439/2023.

Onde se lê: (... Referente a registro de preço para eventual aquisição de materiais pedagógicos e esportivos, para atender as demandas dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá...)

Leia-se: (....Referente a registro de preço para eventual aquisição de hortifrutigranjeiros para atender a Alimentação Escolar fornecida aos alunos pelas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação...)