Aguarde por favor...

Aviso de Resultado

Pregão Eletrônico nº 36/2022   - Processo nº 21.420/2021

Órgão: Secretaria Municipal de Educação. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica que a licitação para Prestação do serviço de recarga de extintores e teste hidrostático, para atender as Unidades Escolares Urbanas e Rurais e Subunidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação foi declarada FRACASSADA.

CORUMBÁ - MS, 13 de dezembro de 2023

LUIZ DE ALBUQUERQUE MELO FILHO / Pregoeiro.

Aviso de Resultado de Licitação

O Município Corumbá/MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC, comunica aos interessados o resultado da licitação TOMADA DE PREÇO n.º 15/2023 - Processo Administrativo n.º 14.927/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO CORRETIVO EMERGENCIAL, COM OBJETIVO DE GARANTIR A SEGURANÇA DA ESTRUTURA PREDIAL DO IMÓVEL SITUADO À RUA DOM AQUINO, N° 405, CENTRO, "CASA DO ARTESÃO DE CORUMBÁ", NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, da qual restou julgada como classificada e vencedora do certame a  empresa VIDAL CONSTRUÇÃO CIVIL-EIRELI, inscrita no CNPJ n° 20.040.018/0001-24, sendo o valor total de R$ 458.545,64 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Corumbá/MS, 13 de dezembro de 2023.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente e Coordenadora da GELIC.

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Corumbá/MS torna público, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC, que fará realizar a abertura da licitação abaixo relacionada, com os licitantes nos termos do artigo 48, §3 da Lei 8.666/93, dando o prazo de 03 (três) dias úteis para as empresas desclassificadas apresentarem nova documentação. CARTA CONVITE n.º 18/2023 - PROCESSO n.º 12.609/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM REPAROS E MANUTENÇÃO NO TELHADO DO PAÇO MUNICIPAL LOCALIZADO À RUA GABRIEL VANDONI DE BARROS, N.° 01 - BAIRRO DOM BOSCO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. Data da Abertura: 18 de dezembro de 2023, às 09h00min. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de licitação, 1.º andar - GELIC - Corumbá-MS - Telefone: (67) 3234-3484, pelo e-mail: licitacoescorumbams@gmail.com e Portal da Transparência no endereço (http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/).

Corumbá/MS, 13 de dezembro de 2023.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente e Coordenadora do GELIC.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 059/2022 SEMED - Processo: 12.054/2019.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma e manutenção na Escola Municipal Rural - Escola Carlos Cárcano, no Município de Corumbá.

O Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL RURAL - ESCOLA CARLOS CÁRCANO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do Contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativa às fls. 1.971, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 11/12/2023.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 081/2022 - Processo de Origem nº 6.208/2022 - Pregão Eletrônico nº 130/2022 - Processo de Utilização nº 34.273/2022 - SEMED.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Selbetti Tecnologia S/A.

Objeto: Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico nº 1.086/2023 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 34.273/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 081/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos, a qual se considerará parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. Cláusula Terceira: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8º, inciso II, alínea "d" do artigo 65 da Lei licitatória 8.666/93. As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Data da Assinatura: 06/12/2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e a Empresa Selbetti Tecnologia S/A.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  N° 04/2022 - PROCESSO DE ORIGEM N° 6208/2022 , PREGÃO N° 130/2022, ATA N° 09/2022, PROCESSO DE UTILIZAÇÃO N° 34284/2022.

PARTES: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS por intermédio da FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S/A.

OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática (impressoras), com fornecimento de insumos, para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico nº 1.086/2023 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 34.284/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 04/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de nº 34.284/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8º, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quinta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Data da Assinatura: 08/12/2023.

ASSINA: Sra. Ana Cláudia Moreira Boabaid- Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e - Sr. José Nauro Selback Junior - SELBETTI TECNOLOGIA S/A.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 20/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29429/2023, PROCESSO LICITATÓRIO N° 31.888/2022.

Partes: Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a empresa S.E de Oliveira Avila LTDA  pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.880.880/0001-26.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimenticios perecíveis e não perecíveis ( Café) para atender as demandas da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

Valor: R$ 1.329,00 ( Um Mil Trezentos e Vinte e Nove Reais)

Dotação Orçamentária:

Órgão: 27.94 -Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Projeto/Atividade: 4150 - Gerenciamento da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros de Alimentação

Ficha: 1020

Fonte: 1.500

Data da Assinatura: 05/12/2023

Vigência: 03 (três) meses.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Assinam: Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e Silvia Elena de Oliveira Avilas - Empresa S.E. de Oliveira Avila LTDA.

Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obra/Serviços de Engenharia nº 090/2023 - SMS

Processo nº 17.605/2021 - Tomada de Preços nº 08/2023.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M. Cesar de Oliveira EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 035.308.636/0001-80.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e adequação na UBS - Unidade Básica de Saúde da Família Mato Grande - Assentamento Maria Coelho, no Município de Corumbá - MS.

Valor Global: R$ 567.678,25 (quinhentos e sessenta e sete mil reais, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos)

Vigência: 12 (doze) meses.        

Dotação Orçamentária: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

25.91.10.122.0101.2671.0000- Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - Desenvolvimento Social

44.90.51.00 - Obras e Instalações

350 - Ficha Orçamentária

1.899.7407 - Fonte de Recurso

Data da Assinatura: 07/12/2023.

AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e a Empresa M. CESAR DE OLIVEIRA EIRELI.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023

Pregão Eletrônico nº 16/2023 Processo Administrativo nº 10.099/2023.

Processo nº 22.519/2023 - Empenho nº 324/2023.

Partes: O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o n. 06.048.539/0001-05.

Objeto: Referente à Contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, por meio de cartão eletrônico com chip, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para atender a frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

Local e Prazo de Entrega: A contratada prestará os serviços objeto deste Contrato em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, infraestrutura e equipe técnica exigidas.

Vigência: 12 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

Dotação Orçamentária:

0239 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

023910 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

04.122.0102.6210.0000 - Gerenciamento da Secretaria de Desenvolvimento

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - PJ

Reajuste: Será permitido a ocorrência de reequilíbrio econômico-financeiro,

repactuação ou revisão a depender da análise da situação do momento solicitado.

Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Foro: Comarca de Corumbá/MS.

Data da Assinatura: 05 de dezembro de 2023.

Assinam: Cassio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA.

Extrato do CONTRATO n° 025/2023/FUNEC - Processo Administrativo 27.892/2023

Pregão Eletrônico nº 073/2022 - Processo Licitatório nº 27.892/2023 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a EMPRESA ARTE CAMISETAS LTDA - CNPJ: 97.371.090/0001-69.

Objeto: Referente a Contratação de empresa especializada na confecção de camisetas, bonés, sacochilas e squeezes personalizados, em conformidade com Manual de Identidade Visual da FUNDESPORTE, para serem utilizados durante o evento “ECO PANTANAL EXTREMO 2023 - JOGOS DE AVENTURA”.

VALOR: R$ 33.825,00 (trinte e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais) conforme Processo Nº 27.892/2023 e Nota de empenho n° 499/2023.

PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em parcela única e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de fornecimento emitida pela Fundação de Esportes de Corumbá e encaminhada ao Fornecedor.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.27.84.812.0101.5051- Deporto de Rendimento - 33.90.32,99 -         Outros Materiais de Distribuição Gratuita.

DESIGNAÇÃO DE GERENCIAMENTO: Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA, Matrícula nº 7.345-3, para responder como fiscal e a servidora IANA JARA DE SOUZA, Matrícula nº 9663, para responder como gestor deste contrato em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

Data da Assinatura: 04/12/2023.

Assinam: MARCELO NUNES ARAUJO - Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e a Empresa ARTE CAMISETAS LTDA

Extrato do CONTRATO n° 026/2023/FUNEC - Processo Administrativo 27.892/2023

Pregão Eletrônico nº 073/2022 - Processo Licitatório nº 27.892/2023 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a EMPRESA EDSS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.405.762/0001-21.

Objeto: Referente a Contratação de empresa especializada na confecção de camisetas, bonés, sacochilas e squeezes personalizados, em conformidade com Manual de Identidade Visual da FUNDESPORTE, para serem utilizados durante o evento “ECO PANTANAL EXTREMO 2023 - JOGOS DE AVENTURA”.

VALOR: R$ 68.547,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e quarenta e sete reais) conforme Processo Nº 27.892/2023 e Nota de empenho n° 500/2023.

PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em parcela única e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de fornecimento emitida pela Fundação de Esportes de Corumbá e encaminhada ao Fornecedor.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.27.84.812.0101.5051- Deporto de Rendimento - 33.90.32,99 -         Outros Materiais de Distribuição Gratuita.

DESIGNAÇÃO DE GERENCIAMENTO: Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA, Matrícula nº 7.345-3, para responder como fiscal e a servidora IANA JARA DE SOUZA, Matrícula nº 9663, para responder como gestor deste contrato em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

Data da Assinatura: 04/12/2023.

Assinam: MARCELO NUNES ARAUJO - Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e a Empresa EDSS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.