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LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº. 042, de 08 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 55 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 ..............................

Parágrafo único. Poderá o valor da gratificação ser pago em duas parcelas iguais, em datas disciplinadas em regulamento específico, desde que a segunda não extrapole o prazo estabelecido no caput desde artigo. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal