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REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 4ª Conferência Municipal da Cultura de Corumbá (CMCC) será realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2023, conforme convocação feita por meio do Decreto nº 3030/2023, publicado na edição nº 2.712 do Diário Oficial de Corumbá.

Art.  2º A 4ª CMCC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 3º A 4ª CMCC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação e a busca pelo aprimoramento das políticas públicas da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura (SNC), respeitadas as demandas cabíveis às questões de nível loca, regional e/ou estadual.

Art. 4º A 4ª CMCC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Minc nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.

Art. 5º A 4ª CMCC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, e está organizada em 6 eixos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMCC e é integrada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico (FCPH), membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e agentes da sociedade civil.

Art. 7º A 4ª CMCC contará com a Coordenação Geral dos servidores da FCPH com funções relacionadas ao desenvolvimento das políticas públicas para a cultura.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 4ª CMCC será efetuado no dia 1º de setembro, das 17h às 20h horas e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10 na 4ª CMCC, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Delegados(as) com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 4ª Conferência Municipal de Cultura aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores(as).

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS

Art. 13 A 4ª CMCC deverá ser realizada observando as seguintes etapas:

a)             Abertura oficial;

b)             Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;

c)             Leitura e aprovação do Regulamento da 4ª CMCC;

d)             Grupos de Trabalhos por Eixos;

e)             Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V

DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 14 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.

§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

§2º As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência ou aos coordenadores/mediadores de cada Grupo de Trabalho, respeitado o tempo estabelecido no regulamento para cada uma das etapas.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO

Art. 15 Os Grupos de Trabalho (GTs) serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são voltadas para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:

I.          Propostas;

II.         Moções; e

III.        Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a União serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os(as) Delegados(as) devidamente credenciados(as) na 4ª CMCC e que estejam de posse do crachá de identificação, restando garantido, aos demais participantes, o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 36 deliberações para o próprio município; e 18 deliberações destinadas à etapa Estadual.

Parágrafo único. As deliberações de cada eixo deverão ser priorizadas pela Plenária, a fim de subsidiar o preenchimento do relatório exigido pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual, a partir do modelo de relatório expedido pela mesma.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 4ª CMCC, devidamente assinadas por 20% de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final e após a leitura de cada texto proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos os(as) delegados(as) para participar da 4ª Conferência Estadual de Cultura, conforme quantitativo proporcional definido nos termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.

Art. 28 Poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Cultura os participantes maiores e capazes, residentes em Corumbá há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 29      A escolha dos(as) Delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 4ª Conferência Municipal de Cultura, deverá garantir, preferencialmente, maior número de vagas aos representantes da Sociedade Civil.

Parágrafo único.  Serão eleitos(as) ao menos 05 (cinco) suplentes de delegados(as) para cada um dos segmentos.

Art. 30 A relação dos(as) Delegados(as) será enviada para a Comissão Organizadora Estadual conforme os prazos estabelecidos por ela.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de agosto de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Corumbá