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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Casa de Recuperação  Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação  Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, mantenedora da Casa de Acolhimento Irmã Marisa Pagge, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 23.631/2023

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento  Irmã Marisa Pagge, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , para execução do Projeto “Brincar para Acolher”.

Valor Global: R$ 8.000,00.

Exercício: 2023

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade:considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artº. 31, considerando que, no presente feito, existe a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, haja vista que a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, mantenedora  da Casa de Acolhimento Irmã Marisa Pagge, por força da previsão contida na Deliberação n. 12/CMDCA/2009, a qual reserva o percentual de 10% (dez por cento) dos recursos doados ao  FMDCA as  Casas de Acolhimentos, dente elas a respectiva Osc.

Data: 25 de agosto de 2022

Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Amanda Cristiane Balancieri Iunes.