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AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N°.002/2023

Trata-se de Processo Administrativo Sanitário, N°. 002/2023, instaurado mediante Auto de Notificação 073/2023 e Auto de Infração Sanitária n°.002/2023, contra a pessoa física Espólio Lourenço Garcia D´Avila, inscrito no CPF: 004.801.261-00, referente ao imóvel inscrito no BIC: 023702021, localizado na Rua Sete de Setembro, n°. 707, Centro, Corumbá-MS. Foi apresentada manifestação tempestivamente, em 01/08/2023, conforme prazo determinado pela Lei Federal n. 6.437/77, alegando que: todas as medidas foram devidamente tomadas em relação a limpeza. O imóvel acima descrito está sob a responsabilidade da Imobiliária Confiança, e que seus proprietários não estavam sabendo que o imóvel estava sem manutenção.

A infração cometida foi classificada pelas autoridades sanitárias como leve, conforme art. n°. 144, inciso I, da Lei Complementar 198/2016.

Considerando o inciso I, artigo 2°. da Lei Complementar 102/2007 e Legislação Sanitária, Art. n° 90 e n°.92, Lei Complementar 198/2016, é possível verificar que não houve por parte da autuada apresentação de argumentos ou provas que permitam prosperar a pretensão manifestada. Diante do exposto, mantenho a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.467,50 o autuado.

Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte interessada, caso querendo, apresentar recurso administrativo, na forma da Lei Complementar 198/2016.

Corumbá, 16 de Agosto de 2023.

Kelly Bufão Celeri

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

Portaria “P” 130/2021