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EDITAL Nº 001/025/2023

PROCESSO Nº 26.262/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES DE ARTE, INTERPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE APOIO AO USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna pública aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Justifica-se a convocação conforme o inc. IV do § 2° do art. n° 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:

Local: Rua América 899 - Centro - (Secretaria Municipal de Educação)

Horário: 08h30m

Data: 17/08/2023 - quinta-feira

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROATIC (PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MAIKON DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA

34°

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE ARTE

NOME

CLASSIFICAÇÃO

GIOVANNA DE AZEVEDO CAVALCANTE NASCIMENTO

18°

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar

original e cópia, dos seguintes documentos:

a)             registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b)             inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c)             título de eleitor;

d)             comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e)             folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f)              uma foto 3x4;

g)             comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)

h)             certidão de nascimento ou casamento;

i)              certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;

j)              comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k)             certificado militar, quando couber;

l)              carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m)            atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

n)             Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o)             Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

p)             Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH;

O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 15 de Agosto de 2023

LAÍS DO NASCIMENTO

Superintendente da EGOV Dec. “P” nº 502 de 20/12/2022

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Resolução n° 051, de 06 de fevereiro de 2023