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EDITAL COM 1º ADENDO

CHAMAMENTO N.º 01/2023

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão Permanente de Licitações, sediada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01 - Bairro Dom Bosco - CEP - 79.333-140, em Corumbá - MS, com expediente no horário de 07:30 às 13:30, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, para inscrições de interessados em participar de Subcomissão Técnica prevista na Lei n.º 12.232/2010, nas condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

PRAZO DE INSCRIÇÕES: a contar da data da publicação deste Chamamento até o dia 23/08/2023.

INSCRIÇÕES: exclusivamente através do e-mail: credenciamentos@corumba.ms.gov.br

CONTATOS E INFORMAÇÕES: o Edital poderá ser obtido gratuitamente, por meio do site “http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/”, e demais informações e/ou questionamentos podem ser enviados para o e-mail “mailto:credenciamentos@corumba.ms.gov.br”.

1. DO OBJETIVO.

1.1. Os profissionais sorteados atuarão na Subcomissão Técnica, a qual tem como objetivo julgar as propostas técnicas que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e Conjunto de Informações (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). Referidas propostas deverão ser apresentadas por Agências de Propaganda interessadas em participar da licitação promovida pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, na modalidade “Concorrência”, tipo “técnica e preço”, visando a contratação de até 02 (duas) agências de publicidade para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.

1.2. Três profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, serão sorteados, em consonância com o artigo 10, § 2º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

2.1. Poderão se inscrever, para integrar a subcomissão técnica, os profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.1.1. Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

2.1.2. Diploma registrado de conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, Publicidade ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação de experiência em uma dessas áreas;

2.1.3. Cédula de identidade ou documento equivalente com foto;

2.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.1.5. Documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, quando for o caso.

2.2. As inscrições se darão, exclusivamente, através do e-mail “credenciamentos@corumba.ms.gov.br”, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição preenchida e os demais documentos especificados no item 2.1.

2.3. Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.

2.4. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, na forma aqui especificada.

2.5. Não haverá remuneração pelos serviços prestados e o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ não se responsabilizará com despesas de transporte e hospedagem.

2.6. Não deverão se inscrever pessoas jurídicas ou ainda, as pessoas físicas que estejam enquadradas nas seguintes situações:

2.6.1. Que não atendam ao previsto neste Edital;

2.6.2. Que componham o quadro funcional, seja sócio ou dirigente de agência interessada em participar do certame licitatório onde haverá atuação da subcomissão:

2.6.2.1. O inscrito que não conhecer previamente o interesse de participação da agência cujo quadro funcional seja integrante ou que passe a integrar agência interessada após sorteado para a Comissão, deverá abster-se da atuação do certame específico ao qual sua agência participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos mesmos moldes do §6º do artigo 10 da Lei federal 12.232/2010.

2.7. O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ emitirá certificado de participação para os integrantes da subcomissão técnica.

3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA.

3.1. A Subcomissão Técnica a ser constituída pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, e dar-se-á por sorteio, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, 2 (dois) membros que possuam vínculo com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e 1 (um) membro que não possua vínculo com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e 2 (dois) suplentes, 1 (um) com vínculo e 1 (um) sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos que participarão do sorteio será publicada no Diário Oficial juntamente das informações da data do sorteio.

3.3. A publicação a que se refere o item anterior será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

3.4. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º, do artigo 10, da Lei nº 12.232/2010.

3.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas de acordo com a proporcionalidade definida no § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.

3.6. O sorteio, a ser processado pela Comissão, será realizado em três etapas:

3.6.1. Sorteio de membros que não possuam vínculo com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ;

3.6.2. Sorteio de membros que possuam vínculo com o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

3.6.3. Sorteio de 02 (dois) suplentes, um que não possua vínculo com a MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e outro que possua.

3.7. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial e no portal eletrônico “https://do.corumba.ms.gov.br/”.

4. IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS.

4.1. Qualquer interessado poderá impugnar qualquer pessoa integrante da relação a que se refere o item 3.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.

4.2. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

4.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.

4.3.1. Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido neste Edital.

4.3.2. Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

4.4. A impugnação deverá ser feita através do e-mail “mailto:credenciamentos@corumba.ms.gov.br”.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1. Os membros da Subcomissão Técnica guardarão sigilo sobre as informações relativas ao processo licitatório, até sua divulgação ao público, e não se utilizarão de informações às quais tenham acesso em razão do exercício de suas atividades, de modo a obter, para si ou para outrem, vantagem de qualquer natureza.

5.2. Os membros da Subcomissão Técnica deverão assinar termo de responsabilidade, que ficará nos autos do processo licitatório.

5.2.1. Os membros da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do título IV capítulo I da Lei nº 14.133, de 2021, no que couber.

5.3. O participante deverá ter conhecimento sobre a Lei Federal n.º 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação pela Administração Pública de serviços prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

5.4. Após o sorteio para integrar a Subcomissão Técnica, é importante ressaltar que o profissional selecionado não poderá alegar desconhecimento técnico como justificativa para avaliar os quesitos e subquesitos designados, os quais abrangem o Plano de Comunicação Publicitária (incluindo Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa, Estratégia de Mídia e Não Mídia) e o Conjunto de Informações (envolvendo Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação).

5.5. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei n.º 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 14.133/2021.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

Corumbá, _____ de agosto de 2023.

Elaborado por:

Roberto Thadeu Almirão Nantes Komiyama

Gerente de Compras e Licitação

Portaria “P” n.º 5, de 03 de janeiro de 2022

Conferido por:

Alexandre de Barros Mauro

Superintendente de Compras e Licitação

Portaria “P” n.º 225, de 17 de maio de 2023

De acordo:

Luiz Antônio da Silva

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO - FICHA DE INSCRIÇÃO