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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2023.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para seleção de artistas voluntáriospara participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural,integrando os conjuntos de performance artística mantidos pela FCPH, a saber: Banda Municipal Manoel Florêncio, Coral Municipal Cidade Branca, Coro Infantil Bem-te-vi e Oficina de Dança do Pantanal.

I-              DO OBJETO

Art. 1º. O Presente Edital tem por objetivo a seleção de artistasvoluntários para participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, integrando os conjuntos de performance artística mantidos pela FCPH, a saber: Banda Municipal Manoel Florêncio, e Coral Municipal Cidade Branca, Coro Infantil Bem-te-vi e Oficina de Dança do Pantanal.

II-             DAS VAGAS E REQUISITOS

Art. 2º. As vagas são disponibilizadas conforme as categorias definidas na Lei Complementar nº 302 de 13 de julho de 2022, que instituiu o Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, ao quais osartistas selecionados serão vinculados.

Parágrafo único. A participação dos voluntáriosselecionados através deste Edital não gerará vínculoempregatício de qualquer natureza com o Município de Corumbá, nem com a FCPH, sendo que receberão, em caráter indenizatório, a Bolsa-auxílio, conforme a categoria em que forem alocados.

Art. 3º. Serão abertas para a Categoria 1-Monitores, 02 (duas) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I-            01 (uma) vaga para Flauta Transversal;

II-           01 (uma) vaga para Tuba.

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a artistas profissionais, maiores de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência artística comprovada documentalmente, os quais, além de integrarem os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, atuarão por como monitores junto à Academia Municipal de Música Manoel Florênciocom carga horária total de 08 (oito) horas semanais.

Art. 4º. Serão abertas para a Categoria 2-Executantes, 06 (seis) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I-             02 (duas) vagas para Clarinete si bemol;

II-            01 (uma) vaga para Trombone;

III-           01 (uma) vaga para Cantor Coralista Baixo;

IV-           02 (duas) vagas para bailarinos (as).

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a artistas maiores de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência artística comprovada documentalmente, os quais, integrarão os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, com carga de 06 (seis) horas semanais.

Art. 5º. Serão abertas para a Categoria 3-Jovem Talento, 07 (sete) vagasdistribuídas da seguinte forma:

I-            02 (duas) vagas para Trompa;

II-           01 (uma) vaga para Cantora Coralista Soprano;

III-          01 (uma) vaga para Cantor Coralista Barítono;

IV-          03 (três) vagas para bailarinos (as).

Parágrafo único: As vagas elencadas no caput deste Artigo são destinadas a estudantes, maiores de 13 (quatorze) anos e menores de 24 (vinte e quatro) anos, com pelo menos 01 (um) ano de experiência artística comprovada documentalmente, os quais, integrarão os conjuntos de performance, participando de seus ensaios e apresentações, com carga de 06 (seis) horas semanais.

Art. 6º.Serão abertas para a Categoria 5- Participante, 03 (três) vagas, destinadas a crianças entre 07 e 13 anos, devidamente matriculadas nas turmas de Musicalização Infantil da Academia Municipal de Música Manoel Florêncio cujos pais ou responsáveis estejam cadastrados no CadÚnico, que, sem prejuízo de suas obrigações escolares, possuam conhecimento técnico necessário e disponibilidade de horário para cumprir a rotina de ensaios e apresentações do Coro Infantil Bem-te-vi.

III-            DA SELEÇÃO

Art. 7º. A seleção constará de três fases: Inscrição, avaliação teórica/técnica eAudição/entrevista.

Art. 8º. A inscrição, que deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por meio de seu responsável legal, caso menor de idade, acontecerá no período de07 a 11 de agosto de 2023, das 07:30 às 11h,sendo que para as vagas na área de MÚSICA, acontecerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, localizada na Rua Dom Aquino Correa, nº 2.642 (antigo Teatro Dom Bosco) e p

ara as vagas de DANÇA, a inscrição será na sede da Oficina de Dança do Pantanal, localizada na Rua Antônio João, nº 90 (Antigo Grêmio).

§1º: Os interessados deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos, sem os quais não será deferida a inscrição:

a)      Cópia dos documentos pessoais do interessado e de seu responsável legal, caso menir de idade (CPF, RG ou CNH);

b)      Cópia de comprovante de residência atualizado (caso não possua comprovante em seu nome, ou do responsável legal, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

c)      Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o candidato), sendo que no caso dos bolsistas de categoria 5, a conta poderá ser em nome de seu responsável legal, o qual assinará o respectivo Termo de adesão;

d)      Comprovantes de experiência artística (fotografias, programas de apresentação, portfólio artístico, declarações etc.), de acordo com a vaga pleiteada;

e)      Autorização devidamente assinadapelos pais ou responsáveis para os menores de 18 anos, conforme formulário disponibilizado no ato da inscrição.

Parágrafo único:Para fins de inscrição e seleção, considerar-se-á a idade completada até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 9º. As avaliações e audições/entrevistas serão realizadas por uma banca examinadora composta por três servidores da FCPH que atuem na área examinada, entre eles os regentes / coordenadores dos conjuntos de performance. A decisão da Banca será soberana, não cabendo recurso de qualquer natureza.

§1º. A audição dos candidatos aos CORAIS, ocorrerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, nos dias 15 e 16/08 para o Coro Infantil Bem-te-vi, nos horários habituais das aulas de musicalização, e no dia 18/08, para o Coral Cidade Branca, às 08h.

§2º. A audição dos candidatos à BANDA, bem como os da área de apoio técnico, ocorrerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio,no dia 19/07, às 08h. Na ocasião, serão avaliados aspectos referentes à leitura musical, percepção e técnica instrumental, através de leitura à primeira vista de um trecho musical, e execução de um trecho musical de livre escolha, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§3º.Para o Coro Infantil, serão avaliados aspectos referentes à afinação, percepção e ritmo, através de exercícios e vocalizes simples, e da execução um trecho musical de livre escolha.

§4. Para o Coral Cidade Branca, a avaliação e audição/entrevista ocorrerá da seguinte forma:

a)      Avaliação de leitura musical, de caráter eliminatório, através da leitura à primeira vista de um trecho musical simples ;

b)      Teste de extensão, percepção e afinação, de caráter eliminatório e classificatório, através de exercícios e vocalizes simples, e da execução um trecho musical de livre escolha;

c)      Teste de conjunto, de caráter classificatório, através da execução de um excerto coral a vozes, no qual será avaliada a capacidade cantar em vozes abertas, sem perder a própria.

§5º A audição dos candidatos à área da DANÇA, ocorrerá na sede da Oficina de Dança do Pantanal, no dia 15/08, das 08 às 11h. Na ocasião, serão avaliados aspectos técnicos e artísticos, mediante a apresentação de um solo em estilo livre de, no máximo, 03 (três) minutos, bem como a avaliação do portfólio do candidato, apresentado por ocasião da inscrição.

§6º. Caso o número de candidatos aprovados supere o número de vagas disponíveis, os excedentes ficarão em uma lista de suplentes, por ordem de classificação, para eventual convocação em caso de abertura de novas vagas ou desistência de algum bolsista, conforme necessidade e conveniência. Tal lista terá validade de 11 (onze) meses.

IV - DA BOLSA AUXÍLIO

Art. 10º. Como verba indenizatória pela participação dos voluntários selecionados no presente Edital, eles receberão a Bolsa Auxílio à Produção Cultural, nos termos e valores definidos pela LeiComplementar nº 302 de 13 de julho de 2022 e seu decreto regulamentador, sendo que tal condição não configura vínculo empregatício, de qualquer natureza ou título, com o Município de Corumbá, ou com a FCPH.

Art. 11. O prazo da concessão da Bolsa referida no Artigo anterior é de 12 (doze) meses a partir do efetivo início das atividades, enquanto o voluntário permanecer integrando os conjuntos de performance e preencher os requisitos legais, podendo ser renovado por iguais períodos, conforme oportunidade econveniência da Administração Pública.

V-             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. O ato da inscrição do candidato implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital e do Regulamento Geral do Programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural, bem como a cessão gratuita de seus direitos de imagem e voz, para uso institucional do Município de Corumbá.

Art. 13.Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FCPH, ouvidos os coordenadores ou regentes dos conjuntos.

Corumbá, 04 de agosto de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.