EDITAL Nº 14/ 2023/FCPHC
CADASTRO E SELEÇÃO DE ARTISTAS DAS VERTENTES MUSICAIS
O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca bandas, duplas (voz e violão), DJ e grupos musicais de todos os estilos para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de artistas musicais para comporem a programação dos eventos OFICIAIS a serem realizados de agosto a dezembro de 2023, bem como apoios culturais concedidos por esta Fundação.
Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos corresponde ao período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO
Art. 2º - Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam integrantes e ou representantes de bandas, duplas (voz e violão), DJ e grupos musicais e outras formas de expressão musical que atuem da cidade de Corumbá/MS.
I - O cadastramento é obrigatório para todos os interessados que preencham os requisitos deste edital, os quais serão habilitados a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.
Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante dos interessados deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II.
CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO
Art. 4º - O cadastro deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, das 08h às 13h30.
Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.
Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas, duplas, DJ e grupos musicais/outros se apresentarão durante a programação a ser executada no artigo 1º.
Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, como representantes legais das bandas ou grupos e outras formas de expressão musical.
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO
Art. 7º - A seleção das bandas, duplas (voz e violão), DJ, grupos musicais e outros, os quais estarão aptos a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:
I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro - ANEXO I;
II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento;
III - Avaliação do Currículo / Portfólio dos inscritos;
VI - Preenchimento da Declaração Autorizando o recebimento do pagamento em nome do representante da dupla ou grupo - ANEXO III.
V - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, a qual será utilizada para pagamento da apresentação musical.
VI - Assinatura no Termo de Ciência de Edital - ANEXO IV;
§ 1º - Durante análise do cadastramento, caso seja identificado que bandas, duplas (voz e violão), DJ e grupos musicais mantiverem os integrantes e apenas trocarem o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.
§ 2º - A relação dos artistas musicais selecionados após o processo de cadastramento, tem previsão de publicação no Diário Oficial do Município no dia 07/08/2023, com prazo para recursos até o dia 08/08/2023 e com homologação dos resultados até o dia 09/08/2023, conforme tabela abaixo:
ATIVIDADE |
DATA |
Período de inscrições |
31/07/2023 a 04/08/2023 |
Publicação dos cadastros em Diário Oficial |
07/08/2023 |
Prazo para Recurso |
08/08/2023 |
Publicação do Resultado Final e Homologação |
09/08/2023 |
CAPÍTULO V - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES
Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:
Apresentações:
OBJETO/AÇÃO/EVENTO |
MÊS |
TEMPO APRESEN. |
VALOR UNITÁRIO |
QTD |
TOTAL |
NOSSA SENHORA DE COPACABANA (BRASIL E BOLÍVIA) / URKUPIÑA |
AGO |
3h |
R$ 3.000,00 |
1 |
R$ 3.000,00 |
SERESTA ESPECIAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS |
AGO |
3h |
R$ 3.000,00 |
1 |
R$ 3.000,00 |
QUERMESSE EM PROL A APAE |
SET |
2h |
R$ 2.000,00 |
2 |
R$ 4.000,00 |
NINHAL DA DANÇA - DJ |
SET |
2h |
R$ 1.000,00 |
2 |
R$ 2.000,00 |
CORUMBÁ 245 ANOS |
SET |
2h |
R$ 2.000,00 |
2 |
R$ 4.000,00 |
FESTA DA PADROEIRA DO BRASIL |
OUT |
2H |
R$ 2.000,00 |
4 |
R$ 8.000,00 |
CACHÊ DE BANDA PARA ATENDER FESTIVAL ESTUDANTIL |
OUT |
ENSAIOS E EVENTO |
R$ 20.000,00 |
1 |
R$ 20.000,00 |
SERESTA ESPECIAL EM COMEMORAÇÃO O DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA |
NOV |
2h |
R$ 2.000,00 |
2 |
R$ 4.000,00 |
ECO PANTANAL EXTREMO |
NOV |
3h |
R$ 3.000,00 |
3 |
R$ 9.000,00 |
ESPETÁCULO DA OFICINA DE DANÇA - DJ |
NOV |
2h |
R$ 1.000,00 |
2 |
R$ 2.000,00 |
INAUGURAÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA E DO JARDIM DE NATAL |
DEZ |
3h |
R$ 3.000,00 |
1 |
R$ 3.000,00 |
APOIO CULTURAL DE BANDAS LOCAIS |
2h |
R$ 2.000,00 |
10 |
R$ 20.000,00 |
|
APOIO CULTURAL DE BANDAS LOCAIS |
3h |
R$ 3.000,00 |
15 |
R$ 45.000,00 |
|
APOIO CULTURAL COM DJ |
2h |
R$ 1.000,00 |
5 |
R$ 5.000,00 |
|
APOIO CULTURAL COM DJ |
3h |
R$ 1.500,00 |
5 |
R$ 7.500,00 |
|
GRUPO MUSICAL PARA ATENDER RODAS DE SAMBA |
2h |
R$2.000,00 |
06 |
R$ 12.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 151.500,00 |
Parágrafo Único - As apresentações serão realizadas à medida que, o calendário oficial de eventos do município for realizado, bem como os apoios culturais forem solicitados e executados por meio do deferimento do Diretor- Presidente desta Instituição.
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO
Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente, em nome do representante responsável pelas bandas, duplas (voz e violão), DJ, grupos musicais e outros, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
§1º - O pagamento aos artistas musicais será efetuado mediante os seguintes obrigações:
A) Não possuir débitos com a administração pública, atestado mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais;
B) Emissão da nota fiscal de prestação de serviço em até 10 dias corridos após a apresentação;
C) Entrega de relatório fotográfico da apresentação, junto com demais documentos.
§1º - Os pagamentos das apresentações descritas, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal referente ao serviço prestado, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:
§1º - Assegurar o livre acesso das bandas, duplas (voz e violão), DJ, grupos musicais e outros, ao palco ou ao local da apresentação definido pelo Município de Corumbá/MS;
§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;
§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias úteis, após a entrega da Nota Fiscal no setor responsável pela inscrição.
Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:
§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.
§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.
§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
§5º - Partindo do principio que os artistas foram contratados para a realização de um TRABALHO, Não será permitida a entrada de terceiros (esposa, namorada, filhos, amigos) no local das apresentações sem autorização dos gestores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
CAPÍTULO VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.27 - Secretaria Municipal de Governo
227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais
33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor Estimado deste Edital: R$ 151.500,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais).
CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO
Art. 13 -O cadastramento e seleção dos inscritos será de responsabilidade da Comissão de Seleção e Inscrição, que será composta por servidores da FCPHC, os quais irão analisar a documentação pertinente à inscrição, podendo indeferi-la pela ausência de documentos obrigatórios descritos no Capítulo IV deste Edital.
Parágrafo Único: Ficam designados como integrantes da Comissão de Cadastramento e Seleção os servidores:
Waldirlena Padoa Pimenta - matrícula 100.53
Ana Laura Soares de Castro - matrícula 7.110
Carmen Lígia Palhano - matrícula 6.553
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 13 - O prazo de vigência deste Edital será de 07 (sete) meses a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado, ficando a critério da administração.
Art. 14 - Somente as bandas, duplas (voz e violão), DJ, grupos musicais e outros, selecionadas após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.
Art. 15 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de a qualquer tempo retirar da programação bandas, duplas (voz e violão), DJ, grupos musicais e outros, que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação a ser executada.
Art. 15 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Corumbá, 28 de julho de 2023.
Joilson Silva da Cruz
Diretor- Presidente
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
5 ANEXO I - EDITAL 14/2023/FCPHC
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTOL 01501
1. Cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade) do responsável das bandas, duplas (voz violão|), DJ e grupos musicais/outros;
2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF; (Responsável);
3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml); (Responsável);
4. Cópia do Comprovante de Residência ou de seus ascendentes ou cônjuge legal (equivalente a Julho de 2023);
5. Caso não possua comprovante de residência descrito no item anterior, deverá apresentar Declaração de Residência elaborada pelo próprio declarante, conforme modelo do anexo IV;
6. Portfólio simplificado, comprovando a prática musical (matérias de jornais, folders, mídia digital impressa);
7. Repertório musical;
8. Mapa de Palco;
9. Declaração assinada por todos integrantes da Banda, Dupla, Grupo Musical e Outros, de que o responsável ou representante está apto a receber o pagamento (cachê) em nome dos mesmos, devendo ser anexada a referida Declaração cópia do documento de identidade de todos integrantes.