MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ESCOLA DE GOVERNO
EDITAL Nº 002/011/2023
PROCESSO Nº 5908/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA, ZONA RURAL E REGIÃO DAS ÁGUAS.
A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna pública aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
Justifica-se a convocação conforme o inc. IV do § único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:
Local: Rua América 899 - Centro - (Secretaria Municipal de Educação)
Horário: 08h30m
Data: 02/08/2023 - Quarta-feira
TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ZONA URBANA E ZONA RURAL
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
THAIS COSTA MEDEIROS |
1° |
LAURILENA DA SILVA ARRUDA |
2° |
SILVANA SOUZA DA SILVA |
3° |
LIGIANE GONÇALVES DE ARAÚJO PORTO DA SILVA |
4° |
LURIZETE PINHO DE LIMA SOUZA |
5° |
THAYSSA VIEIRA SILVINO |
6° |
LUANA DA CUNHA SALLES |
7° |
ALANA MISMA DA SILVA PAULA |
8° |
JOELMA MATOS DA SILVA PARABA - PCD |
62º |
RITA DE CÁSSIA PIMENTA - PCD |
263° |
AGENTE DE APOIO ESCOLAR III/TRATORISTA - REGIÃO DAS ÁGUAS
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
GERONIMO JÚNIOR PINTO SOARES |
1° |
ANTÕNIO CARLOS PESSOA |
2° |
AGENTE DE APOIO ESCOLAR II/MONITOR DE TRANSPORTE FLUVIAL - REGIÃO DAS ÁGUAS
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
ALEXANDRE CÂNDIDO OLIVEIRA DOS SANTOS |
1° |
LUCAS RIBEIRO SOARES |
2° |
AGENTE DE APOIO ESCOLAR II - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (ÔNIBUS, CARRETINHA) - REGIÃO DAS ÁGUAS
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
SILVESTRE GIL DO NASCIMENTO |
1° |
LUCÉLIA COELHO DA SILVA |
2° |
ROZILETE SOARES VIEIRA |
3° |
AGENTE DE APOIO ESCOLAR II/AGENTE DE MERENDA - ZONA URBANA
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
LUCIANA MENDES DA CUNHA |
1° |
JOÃO PEDRO LOPES TAQUES - PCD |
129° |
AGENTE DE APOIO ESCOLAR III /PILOTEIRO - REGIÃO DAS ÁGUAS
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
BRUNO DE MIRANDA NOGUEIRA |
1° |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA
DO CONTRATO:
Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:
a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;
e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)
h)certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;
m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;
n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;
o) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH
p) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH;
q) Em conformidade com o Art. 4 - ítem 4.2.1 e ítem 4.2.2 do Edital n° 002/001/2023:
4.2.1 - “O candidato PCD deverá apresentar o laudo médico original, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID e a provável causa ou origem e passará pela Junta Pericial do Município a fim de atestar a referida deficiência e compatibilidade desta com as atribuições do cargo.
4.2.2 - Na falta de atestado médico ou das informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.”
O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.
Corumbá, 28 de julho de 2023
LAÍS DO NASCIMENTO
Superintendente da EGOV
Dec. “P” nº 502 de 20/12/2022
IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora
Resolução n° 176, de 10 de abril de 2023