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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESCOLA DE GOVERNO

EDITAL Nº 001/104/2022

Processo nº 31.660/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA E ZONA RURAL

A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ,no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007 - inciso IV e VI - art. 2º, torna público aos interessados, chamamento de candidatos convocados e que não compareceram para a entrega de documentos, portanto, foram desclassificados automaticamente e chamamento dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Justifica-se a convocação conforme o inc. IV do § 2° do art. n° 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

•                                              Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante Termos e Condições constantes nesse Edital:

•                                              Local: Rua América n°899 - Centro (Secretaria Municipal de Educação)

•                                              Data: 31/07/2023 (segunda-feira)

•                                              Horário: 08h30m

•                                             

DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO/MOTIVO

FLAVIA ROLQUIS MONTEIRO

205° - Desclassificada - Não compareceu

ADRIANA DA SILVA PACHECO MOREIRA

208° - Desclassificada - Não compareceu

CHAMAMENTO DE CANDIDATOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MARIANE PINTO GARCIA

210°

GLADSTONE BIZO DRUMOND JÚNIOR

211°

LUCIANA BALEJO CORTEZ ALVES

212°

EDIRLEY MARIA DE ANDRADE

213°

JOELMA ORTIZ MENACHO DA SILVA

214°

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar (original e cópia), dos seguintes documentos:

a - Registro Geral de Identidade - RG ou equivalente;

b - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; (ATUALIZADO)

c - Título de Eleitor;

d - Comprovante de Quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve

e - Folha espelho do PASEP, emitido pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitido  pela Caixa Econômica Federal ( não serão aceitos NIS, NIT, Cartão Cidadão, página de  Carteira de Trabalho);

f - 02 (duas) fotos 3x4;

g - Comprovante de residência atualizada ( Luz, Telefone ou Água );

h - Certidão de Nascimento ou casamento;

i - Certidão dos filhos dependentes e outros equiparados, com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF

j - Comprovante de escolaridade, conforme a exigência para o cargo, (diploma e/ou certificado);

k - Certificado militar, quando couber;

l - Carteira de Identidade Profissional - Quando couber;

m - Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com a categoria exigida para o cargo, quando couber;

n - Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o - Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

p) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

q) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de  Recurso Humanos - RH

Se o candidato (a) convocado (a) para a entrega dos documentos (originais e cópias) e assinatura do Contrato Temporário, não comparecer, no dia e hora marcado, será automaticamente desclassificado, e será convocado o próximo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação

LAIS DO NASCIMENTO

Superintendente da EGOV

Dec. “P” nº 502 de 20/12/2022

Corumbá, 28 de julho de 2023.