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Auto de Infração 002/2023

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, inscrito no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, neste ato representado pela Fiscal da Vigilância Sanitária, considerando o não atendimento ao Edital de Notificação N°. 073/2023, do dia 04 de Julho de 2023, em virtude da inobservância do que está preceituado no artigo 90 e 92 da Lei Complementar 198, de 14 de Setembro de 2016, fica lavrado o presente Auto de Infração ao munícipe Espólio de Lourenço Garcia D Avila, referente ao imóvel inscrito no BIC: 023702021, localizado na R. Sete de Setembro, quadra 038, lote 071, Complemento LT.33-P, Centro, Corumbá/MS. Fica o contribuinte autuado na infração leve, enquadrado na penalidade do artigo 144, inciso I, Lei Complementar nº198/2019 de 14 de Setembro de 2016, e intimado a recolher o Crédito não Tributário no valor de 1.500 VRM, junto ao Órgão Fazendário Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Publicação em Diário Oficial. Fica o mesmo prazo de 15 (quinze) dias determinados para apresentação de defesa, contados a partir da data da Publicação em Diário Oficial do presente Auto de Infração. Transcorrido o prazo legal, resultando na inércia do contribuinte, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Município e encaminhado a PGM - Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial.

Corumbá/MS, 12 de Julho de 2023

Márcia Maria Ramos da Silva

Fiscal de Vigilância Sanitária

Matrícula N°. 2979-001