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RESOLUÇÃO 298/2023

FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ (FECC) 2023

1 - Do Objetivo

1.1 - O Festival Estudantil da Canção de Corumbá, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, no Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h, tem como escopo incentivar o interesse da população estudantil pela música, como fonte de cultura e lazer; valorizar as manifestações culturais regionais e apresentar os talentos musicais das Redes Municipal, Estadual, Federal e Particular de Ensino.

2 - Das responsabilidades

2.1 O Festival Estudantil da Canção de Corumbá (FECC 2023) é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Cidadania /Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3 - Da Participação e Organização do FECC-2023

3.1 Poderão participar do “FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ” (FECC -2023) alunos e profissionais de educação das Redes Públicas e Privadas de Ensino, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

3.2 O FECC será composto por cinco categorias premiáveis, dividindo-se da seguinte forma:

I.          Infantil;

II.         Juvenil;

III.        Adulto;

IV.        Especial;

V.         Profissional de Educação.

3.2.1 Os candidatos poderão se apresentar de forma individual ou em conjunto. Independentemente da opção de canto, individual ou em conjunto, a premiação será por categoria.

3.2.2 Considera-se conjunto: a apresentação realizada por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 05 (cinco) integrantes, caracterizada pela participação vocal de todos os integrantes e com acompanhamento exclusivo da banda oficial do festival.

3.2.3 Categoria infantil (7 a 11 anos).

3.2.4 Categoria juvenil (12 a 17 anos).

3.2.5 Categoria adulto (a partir de 18 anos).

3.2.6 Categoria Especial (a partir de 07 anos), somente para alunos(as) com deficiência, podendo se inscrever solo, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.7 Profissionais de Educação, podendo inscrever apresentação solo, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.8 Os participantes de todas as categorias poderão se inscrever com apresentação solo ou em conjunto, exceto as categorias, Especial e Profissionais de Educação, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.9 O (a) aluno(a) inscrito(a) poderá concorrer em apenas uma categoria.

3.3 O FECC será dividido em 03 etapas:

I            Seletiva Interna;

II           Seletiva Eliminatória;

III          Ensaio Preparatório para o Festival.

3.3.1 Os ensaios ocorrerão desde a fase eliminatória, totalizando 10 dias de ensaio

3.3.2 É obrigatória a participação dos candidatos em todas as etapas do Festival Estudantil da Canção.

3.3.3 - 1ª Etapa - Seletivas Internas

3.3.3.1 - As seletivas internas compreendem as ações anteriores ao preenchimento e protocolo de entrega da ficha de inscrição (anexo I), por parte da instituição de ensino, na qual o intérprete é matriculado.

3.3.3.2 - Cada Unidade Escolar só poderá inscrever um candidato por categoria, não sendo obrigatória a participação em todas. No caso de a escola não indicar um participante em alguma categoria, não haverá a possibilidade de repassar essa vaga para outra unidade de ensino.

3.3.3.3 - É facultada às Unidades Educacionais a participação no FECC, não cabendo qualquer sanção pela não participação no Festival.

3.3.3.4 - A realização da etapa de seletivas internas é de responsabilidade integral de cada Unidade de Ensino, sendo vedada a escolha de músicas que façam apologia ao crime, contenham palavras com teor sexual ou que, de qualquer forma, atentem contra a honra e a dignidade de pessoas e aos direitos humanos.

3.3.3.5 - Sendo, ainda, vedada a interferência do Comitê de Gestão Compartilhada do FECC nos métodos escolhidos pela Unidade de Ensino para a seleção dos concorrentes que a representarão.

3.3.3.6 - É obrigação da Unidade de Ensino o encaminhamento das fichas de inscrição, autorizações e demais documentos previstos neste Regulamento, dentro do prazo e no local estabelecido.

3.3.3.7 - As inscrições, em caráter totalmente gratuito, deverão ser realizadas no período de 04 de julho a 04 de agosto de 2023. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas de dispositivo de armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão da música constante na ficha de inscrição anexo I, deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na Rua América, nº 899 - Centro, das 08h às 11h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

3.3.3.8 - Unidade de Ensino deverá encaminhar um único armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão das músicas a serem apresentadas por todos os candidatos da instituição.

3.3.4 - 2ª Etapa - Seletiva Eliminatória

3.3.4.1 - Será realizada no Complexo Poliesportivo “Lucílio de Medeiros”, na Rua Porto Carrero, conforme o cronograma abaixo:

a) 09/08/2023 - Categoria Infantil e Especial, a partir das 14h;

b) 10/08/2023 - Categoria Juvenil, a partir das 14h;

c) 11/08/2023 - Categoria Adulta, a partir das 14h;

d) 14/08/2023 - Categoria Profissional de Educação, a partir das 14h;

3.3.4.2 - As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por pessoas de renome junto ao meio artístico local e regional.

3.3.4.3 - Na Seletiva eliminatória, serão avaliados os quesitos: Afinação e Interpretação.

3.3.4.4 - No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

3.3.4.5 - No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

3.3.4.6 - Nessa fase, os candidatos serão considerados classificados ou não classificados.

3.3.4.7 - No dia 15/08/2023, será divulgada a relação dos classificados para se apresentar no Festival, no site http://www.corumba.ms.gov.br/ e nas plataformas das redes sociais oficiais.

3.3.5 - Ensaios Preparatórios

3.3.5.1 - Essa fase será composta por três momentos: Eliminatória, Ensaio Geral e Apresentação.

3.3.5.2 - A Seletiva Eliminatória ocorrerá entre os dias 09 a 14 de Agosto de 2023.

3.3.5.3 - No dia 16 de Agosto, será realizado o ensaio geral, das 14h às 20h, no Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, com horários e ordem definidos pelo Comitê de Gestão, os quais serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Corumbá:  http://www.corumba.ms.gov.br/http://www.corumba.ms.gov.br/

Deverão participar dos ensaios todos os candidatos classificados na etapa anterior, desde que tenham cumprido os requisitos estabelecidos neste Edital.

3.3.5.4 - Em caso de ausência do candidato nos ensaios, no dia e horário previstos pelo Comitê de Gestão do FECC, este será automaticamente eliminado. O tempo de atraso tolerado será 10 (dez) minutos.

3.3.5.5 - Os candidatos deverão se credenciar no local das apresentações, com a equipe de organização, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada noite do evento.

3.3.5.6 - O tempo máximo para realização de cada apresentação é de 2’30” (dois minutos e trinta segundos), podendo ser interrompida após finalizado o limite. Aquele que exceder o tempo destinado à apresentação sofrerá penalizações, podendo até ser eliminado da competição.

3.3.5.7 - As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por, no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome junto ao meio musical, local e regional.

3.3.5.8 - Nas apresentações dos dias 17 e 18 de agosto de 2023, os candidatos serão avaliados com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo permitidas notas “quebradas”, ou seja, em decimal, exemplo: 8,7 ou 8,9.

3.3.5.9 - No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

3.3.5.10 - No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

3.3.5.11 - No quesito Apresentação, serão avaliadas a desenvoltura e comunicação do vocalista e demais integrantes, quando houver, à adequação da forma de apresentação.

3.3.6 - Fase Final

3.3.6.1 - A Fase Final ocorrerá no dia 18 de agosto de 2023, no mesmo local das apresentações, a partir das 18h e repetirá a metodologia do item 3.3.5 deste Edital.

3.3.6.2 - Em caso de empate na nota final, será considerado vencedor, na seguinte ordem o candidato que:

a)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

3.3.6.3 - O resultado será divulgado ao término das apresentações dos finalistas ainda no dia 18 de agosto de 2023.

3.3.6.4 - As notas obtidas não serão cumulativas para a última noite de apresentações.

4            - Das Torcidas

4.1 - O Regulamento das torcidas está publicado no Diário Oficial nº 2.671 de 15/06/2023. Edital nº 13/2023.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” n° 09 de 01 de março de 2021

REGULAMENTO GAROTO E GAROTA ESTUDANTIL CORUMBÁ 2023

1. DO OBJETIVO

1.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2023 é um concurso que tem como objetivo oportunizar a inclusão social e promover a autoestima dos jovens nas Escolas das Redes Municipal, Estadual, Federal e Instituições Privadas de Corumbá-MS.

2. DAS RESPONSABILIDADES

2.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2023 é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania /Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3. DO EVENTO

3.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2023 ocorrerá no dia 18 de agosto do corrente ano, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2023 alunos das Redes Públicas e Privadas de Ensino, os quais tenham a idade mínima de 13 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

4.2. As inscrições, em caráter totalmente gratuito, têm início no dia 04 de julho a 04 de agosto de 2023.

4.3. Os pais de estudantes menores de idade deverão preencher a ficha de inscrição do anexo III deste Edital e anexar a ela a cópia de sua identidade.

4.4 Para efetivarem sua participação no Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2023, os candidatos deverão entregar, no dia do ensaio, uma cópia do “Termo de Cessão de Uso de Imagem” devidamente preenchido e assinado, juntamente de cópia simples do seu documento de identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1. Ao se inscreverem, os candidatos comprometem-se a:

5.1.1 cumprir rigorosamente os horários de ensaios e reuniões;

5.1.2 não faltar a nenhum compromisso que exija a sua presença, exceto por motivos de força maior.

5.1.3. Acatar as decisões da Comissão Organizadora.

5.2. É obrigatório aos vencedores do Concurso participar de eventos culturais programados pela organização do concurso.

5.3. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento.

6. DA COMPETIÇÃO

6.1. Os candidatos desfilarão para o público e para Comissão Julgadora em evento aberto, com roupa predefinida pela Comissão Organizadora.

6.2 O acesso ao local onde os candidatos deverão se concentrar é restrito aos candidatos, não sendo permitida a entrada de familiares, patrocinadores, colaboradores ou outras pessoas de seu relacionamento.

7. DO JULGAMENTO

7.1 Os Garotos e Garotas que participarão do concurso serão avaliados por corpo de jurados composto por, no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome.

7.2 No desfile do dia 18 de agosto de 2023, os candidatos serão avaliados, com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), não sendo permitidas notas “quebradas”.

7.3. Serão considerados quesitos de avaliação do Garoto e Garota Estudantil 2023:  beleza, carisma, espontaneidade e desenvoltura na passarela

7.4. Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas conforme o seguinte ordenamento:

7.4.1 Beleza

7.4.2 Desenvoltura na passarela.

7.4.3 Simpatia

7.4. Persistindo o empate nos critérios anteriores, o desempate ocorrerá por decisão da comissão de jurados.

7.5 A organização poderá eliminar o (a) candidato (a) que, no seu entender, denegrir a imagem do evento, ou o nome da comissão organizadora.

7.6 A decisão da Comissão Julgadora terá caráter definitivo e irrecorrível.

8. DA FISCALIZAÇÃO DE NOTAS

8.1. As notas atribuídas aos candidatos serão computadas após cada dia de desfile, até a divulgação oficial do resultado pela Comissão Organizadora.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Os participantes receberão certificados de participação, e os vencedores receberão prêmios oferecidos pelos patrocinadores.

10. DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

10.1. Cada Instituição de Ensino deverá indicar 02 (dois) participantes, a livre critério, sendo um garoto e uma garota.

10.2. Será usado o nome da Instituição de Ensino apenas para a divulgação do(a) candidato(a), sendo proibido o uso para outros fins.

10.3 A Instituição de Ensino não poderá interferir na organização e realização do evento.

11. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

11.1 A participação nesse evento implica que todos os(as) concorrentes do Concurso autorizam expressamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pelo evento para uso promocional a qualquer momento.

11.2. Os(as) candidatos(as) deverão assinar “Termo de Cessão de Uso de Imagem”, Anexo IV .

11.3 Nos casos dos participantes menores de idade, o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É de responsabilidade exclusiva das Unidades de Ensino requerer, junto aos responsáveis legais dos candidatos menores de 18 anos, a autorização de participação do evento, bem como a utilização gratuita de imagem.

12.2. A Comissão Organizadora do Garoto e Garota Corumbá 2023 reserva-se no direito de alterar este Regulamento por questões técnicas.

12.3. As alterações mencionadas acima, se vierem a ocorrer, serão amplamente divulgadas junto às Unidades Educacionais e também em publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá.

12.4. No caso do não cumprimento deste Regulamento, o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), cabendo apenas à Comissão Organizadora emitir parecer desclassificatório.

12.5. Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora.