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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº021 de 19 de JUNHO de 2023

Concede Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Civil Municipal.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das suas atribuições em conformidade com o Art. 55§4º da Lei 246, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE:

ART. 1º - Conceder MENÇÃO ELOGIOSA ao Guarda Civil Municipal abaixo relacionado, pela total aplicabilidade de sua atribuição, sendo eficaz e perseverante na atuação funcional o qual teve êxito na detenção de autor de furto qualificado em Escola Municipal. Contribuindo para elevação da Instituição.

Nº.

 GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

01

JOHNY CARMO CANAVARROS DAS NEVES

6424

ART. 2º - Fica esse reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissionais.

Corumbá-MS, 19 de junho de 2023.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021