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EDITAL Nº 13/2023

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital para premiação de torcidas do FECC - Festival Estudantil da Canção de Corumbá de 2023 e dá outras providências.

I - DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital possui como escopo contemplar as torcidas das Escolas que participarão do Festival Estudantil da Canção de 2023, que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, devidamente inscritas para participar do evento.

Parágrafo único. O presente evento será realizado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá, consoante compartilhamento de responsabilidades descritas neste edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 2° Poderão participar da Torcida do FECC - Festival Estudantil da Canção de Corumbá, as unidades escolares das Redes Municipal, Estadual e Particular.

Art. 3º Será disponibilizado o número máximo de participação para até 10 (dez) torcidas organizadas para o FECC 2023.

§ 1º O critério de seleção para participação das torcidas, no caso de mais de 10 (dez) unidades solicitantes, será por ordem de recebimento da inscrição.

§ 2º No caso de ocorrer entrega simultânea da 10ª torcida, será utilizado o critério de sorteio.

Art. 4º As Unidades de Ensino poderão inscrever apenas 01 (uma) torcida organizada, com no mínimo de 50 (cinquenta) e máximo de 80 (oitenta) integrantes.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora do FECC 2023 reserva-se no direito de realizar a contagem do número de integrantes das torcidas organizadas e repassá-la aos jurados para fins de avaliação. Serão sorteados 03 (três) coordenadores de torcida para o acompanhamento da contagem.

Art. 5° As Unidades de Ensino da zona rural poderão formar torcida única.

Art. 6º É permitida a união de duas/três escolas da zona urbana para formar torcida única.

Art. 7° Cada Unidade de Ensino será responsável pelo translado da sua torcida até o Ginásio Poliesportivo “Lucilio de Medeiros”.

Art. 8º As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 26 de junho a 31 de julho de 2023, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Educação situada na rua América n. 899, Centro, nesta cidade. Telefone: (67) 4042 - 8134.

Art. 9º As inscrições serão realizadas mediante entrega de formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, não sendo aceitos quaisquer outros meios de inscrição (telefone, celular, internet etc.).

Parágrafo único. O formulário de inscrição de que trata o caput deste Artigo consta no Anexo Único deste Edital

Art. 10º Cada torcida, previamente inscrita, deverá entregar até o dia 04 de agosto de 2023, das 8h às 17h na Secretaria Municipal da Educação:  02 (duas) cópias do "release" de sua torcida, contendo nome da escola, nome da torcida, o responsável pela torcida e seu referido suplente, tema, cores da camiseta e informações adicionais, caso sejam necessárias.

§ 1º O "release" em questão deve atender a toda dinâmica das apresentações das torcidas para os 2 (dois) dias do FECC 2023.

§ 2º Os nomes apresentados como titular e suplente nos "releases" serão considerados responsáveis legais e de direitos pela torcida, cabendo a eles a assinatura das cédulas de abertura e fechamento dos envelopes das notas, bem como assinar o resultado final, de acordo com o que está disposto neste Edital.

§ 3º O formulário com modelo padrão para preenchimento conforme o "caput" deste Artigo será entregue na efetivação da inscrição da torcida que trata o Art. 4º deste Edital

Art. 11 A não entrega do "release" conforme trata o artigo anterior, incidirá em notificação da Unidade de Ensino, para que esta o apresente em até 24 horas.

Parágrafo único. Caso a escola não cumpra o prazo após a notificação, a inscrição será invalidada.

Art. 12 Serão consideradas participantes do concurso de torcidas as Unidades de Ensino devidamente inscritas no FECC 2023, conforme os preceitos deste Edital.

Art. 13 O espaço reservado a cada torcida nas arquibancadas será definido por sorteio, a ser realizado no dia 15 de agosto de 2023, no Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros, às 10h.

Parágrafo único. Cada Unidade de Ensino deverá indicar um representante para estar presente no sorteio, sob pena de invalidar qualquer tipo de recurso ou questionamento.

Art. 14 O Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros ficará disponível a preparação do espaço das torcidas, a partir dia 16 de agosto de 2023, a partir das 8h.

Art. 15 A Comissão Organizadora do Festival doará o montante de 800 (oitocentas) camisetas a serem divididas, em igual parte, a 10 (dez) torcidas.

Art. 16 Para a escolha das cores das camisetas será utilizado o critério de sorteio.

Art. 17 A serigrafia das camisetas é de responsabilidade das torcidas.

Art. 18 Cada torcida tem a liberdade de escolher o seu tema, desde que atenda aos preceitos deste Edital.

Parágrafo único. É permitida a alusão a patrocinadores nas camisetas ou abadás, desde que não tenham cunho político-eleitoral ou evoquem o uso de bebidas alcoólicas ou derivados de tabaco, bem como palavras ou imagens de cunho sexual.

Art. 19 A customização das camisetas ou abadás é permitida, desde que não haja profunda descaracterização do referido material. As avaliações sobre possíveis descaracterizações serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do FECC 2023.

III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES/PREMIAÇÃO

Art. 20 O valor total do recurso para este Edital é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), considerando o pagamento de, 03 (três) torcidas que obtiverem a maior pontuação receberão a seguinte premiação:

I - 1º Lugar: R$ 10.000,00 (Dez mil reais);

II - 2º Lugar: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);

III - 3º Lugar: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

§1º. Os prêmios serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária da Associação de Pais e Mestres indicada pela Escola no momento da inscrição.

§2º. Para fins de pagamento, a Associação de Pais e Mestres deverá apresentar:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

III - Representante legal com o devido documento de identificação;

IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

V - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e;

VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;

VII - Número da conta corrente.

§3º. A dotação orçamentária será da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21 Fica vedada a utilização dos valores destinados aos prêmios se, porventura, não tiverem inscritas no mínimo 06 (seis) torcidas ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do Edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 22 O pagamento do prêmio será realizado por classificação, 1º, 2º e 3º lugar, para as torcidas com maiores pontuações.

IV - DOS JULGAMENTOS

Art. 23 Os jurados serão selecionados pela Comissão Organizadora do FECC 2023 em meio ao público, com experiência técnica e renome em atividades artísticas e culturais.

Art. 24 Os jurados, selecionados pela Comissão Organizadora do FECC 2023, serão responsáveis por avaliar os seguintes quesitos, com notas de 5 a 10:

I - Conjunto: refere-se à totalidade das apresentações no que tange às formas de expressão, a originalidade da torcida e o equilíbrio artístico entre os recursos utilizados por esta;

II - Animação: refere-se aos quesitos Evolução, o qual indica a garra e a empolgação da torcida; e Harmonia, que indica a uniformidade coreográfica e a sincronia do canto da torcida;

III - Criatividade: refere-se à composição artística da torcida, à versatilidade, dinamismo e inventividade dos cantos e gestos da torcida, bem como a formação, utilização adequada e acabamento dos adereços da mesma.

§ 1º As notas finais podem ser quebradas, com até uma casa decimal depois da vírgula (exemplo: 9,8).

§ 2° As notas abaixo de 10 (dez) devem ser devidamente justificadas por escrito, pelos jurados, no espaço destinado na planilha de notas.

§ 3° Não caberá recurso para as notas apresentadas pelos jurados. Caso ocorra erro procedimental no preenchimento das planilhas de notas, todas as torcidas terão assinaladas a nota 10 (dez) para o (s) quesito (s) a que se refere o erro.

Art. 25 Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas, conforme o seguinte ordenamento:

I.              Conjunto;

II.             Animação;

III.            Criatividade.

V - DAS APRESENTAÇÕES E PENALIDADES

Art. 26 Todas as torcidas participantes do FECC 2023 devem estar a postos no seu respectivo espaço no Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros nos dias do Festival, às 18 h.

§ 1º A torcida deverá estar preparada a qualquer tempo para sua apresentação, assim que anunciada pelos mestres de cerimônia do evento.

Art. 27 As torcidas e seus membros durante a sua apresentação poderão utilizar de instrumentos musicais ou materiais que produzam barulho (exemplo: garrafas pet, bastões de borracha etc.), dispositivos de iluminação (celular e lanterna), bastão de papel picado. Não podendo ser utilizados durante a apresentação das outras torcidas.

Art. 28 Fica proibida a manifestação de torcidas durante a apresentação dos cantores e mestres de cerimônia do FECC 2023.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida que prejudicar a apresentação dos cantores e mestres de cerimônia perderá 01 (um) ponto na classificação do dia.

Art. 29 Fica proibida a utilização pelas torcidas de quaisquer tipos de efeitos ou equipamentos que se apresentem como riscos à integridade física dos participantes das torcidas, ao público e aos cantores do FECC 2023, tais como: materiais cortantes, fogo, fogos de artifício (quentes ou frios), fumaça, gases, espuma, materiais escorregadios, qualquer elemento de natureza tóxica, quaisquer tipos de efeitos sonoros eletrônicos, máquina de fumaça e máquina de papel picado.

Parágrafo único. Como penalidade, após apuração pela Comissão Organizadora, a torcida terá as notas zeradas no dia em que este Artigo for violado.

Art. 30 Fica proibida a utilização pelas torcidas de cantos, material impresso, cartazes, coreografias e gestos com conteúdo preconceituoso quanto a gênero, raça, orientação sexual, situação social, moral ou religiosa; que direcionem ofensas a instituições ou a pessoas específicas, incitem a agressividade ou violência, que em geral atentem contra os Direitos Humanos.

§ 1º Como penalidade, após apuração pela Comissão Organizadora, a torcida será desclassificada do concurso.

§ 2º É livre o uso dos objetos de que trata o caput deste Artigo, pelas torcidas, desde que não fixados (exemplo: alegorias ou adereços de mão) ou em espaço que possa vir a ser destinado a este fim, enquadrado assim no julgamento do quesito Criatividade.

Art. 31 Fica proibida a utilização da quadra do ginásio para apresentação de cantos, gritos de guerra e outros elementos coreográficos. Toda e qualquer manifestação deve ser feita no espaço reservado a cada torcida.

Parágrafo único. Como penalidade, após apuração pela Comissão Organizadora, a torcida terá as notas zeradas no dia em que este Artigo for violado.

Art. 32 Fica proibida a utilização de alegorias na quadra do ginásio. Alegorias devem ser afixadas na parte superior traseira da arquibancada.

Art. 33 A altura das alegorias fixadas nas grades não pode ser superior à sua altura.

Parágrafo único. Como penalidade, após apuração pela Comissão Organizadora, a torcida terá as notas zeradas no dia em que este Artigo for violado.

Art. 34 Todas as penalidades de que trata este Capítulo serão apuradas pela Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do representante da equipe de torcida, o qual deverá formalizar sua impugnação/recurso, por escrito, durante e no dia da apresentação e antes do término das apresentações, sob penalidade de não ser aceito.

Parágrafo único. Das decisões das penalidades aplicadas e acatadas pela Comissão Organizadora não cabem recursos.

VI - DA FISCALIZAÇÃO DE NOTAS

Art. 35 A fim de garantir a lisura do processo, uma comissão formada pelos representantes de todas as torcidas acompanhará a abertura e fechamento dos lacres das planilhas de notas nos 2 (dois) dias de Festival, assinarão a cédula de abertura e fechamento, que serão referendadas desde que contenham ao menos 40% (quarenta por cento) do total de assinaturas das torcidas participantes.

§ 1º As notas atribuídas às torcidas serão computadas no segundo dia de Festival. Não será autorizado a qualquer membro das torcidas ter acesso ao cômputo de notas antes do último dia do evento, em que os coordenadores de torcida serão convidados a acompanhar a somatória oficial das notas, desde que se comprometam a permanecer no recinto de contagem em local pré-determinado pela Comissão Organizadora até a divulgação oficial do resultado.

§ 2º Não será permitido aos representantes de torcidas aglomerarem-se em cima da equipe de apuração, sob a pena de punição de 3 (três) pontos, após uma advertência oral.

§ 3º Não será autorizado a qualquer membro das torcidas ter acesso ao cômputo de notas utilizando-se de equipamentos de telecomunicações, tais como tablets, rádios, celulares, notebooks, que possam prejudicar a divulgação do resultado oficial.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 O interessado em impugnar situações não constantes neste Edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo do responsável pela torcida, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deverá ser entregue para o endereço citado no Artigo 8º, indicando o assunto no prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 37 O presente Edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos ao Município de Corumbá.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, salvo disposições em contrário.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 - 01/01/2021

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021