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EDITAL Nº001/020/2023                  Processo nº26.262/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES DE ARTE, INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A Superintendente da Escola de Governo de Corumbá, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, incisos IX e VII, da Lei Complementar n.º 115, de 26 de dezembro 2007, Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar n. 228, de 26 de junho de 2018, Art. 7º da Lei Complementar n. 315 de 16 de dezembro de 2022, Resolução/SEMED n. 035 de 25 de janeiro de 2023, torna público aos  interessados, o chamamento dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Deverão comparecer com toda a documentação exigida (Originais e Cópias) mediante termos e condições constantes nesse edital.                                        Local :Rua  América nº 899 - Centro(Secretaria Municipal de             Educação)                                                                                    Data : 02/06/23 ( sexta-feira ) - Horário: 08:30hs.

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EDITAL DE CHAMAMENTO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE ARTE

NOME

CLASSIFICAÇÃO

EDEVANIA FREITAS DO ESPIRITO SANTO

13.°

CRISTIANE VASQUEZ GARCIA

14.°

JEFFERSON TLAES

15.º

JESSIANE GONÇALVES DA SILVA CONCEIÇÃO

16.º

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROATIC ( PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO )

NOME

CLASSIFICAÇÃO

NELIANE DE OLIVEIRA COSTA

 30.°

ANNE ADLIZE PRATES TEIXEIRA VILA NOVA

31.º

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

a)Registro Geral de Identificação - RG ;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Situação Regular  do CPF/MF; (atualizado);

c)Título de Eleitor;

d)Comprovante de Quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP; (atualizado);

f)01 (uma)fotos 3x4;

g)Comprovante de residência atualizada ( Luz, Telefone ou Água );

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos com seus respectivos cadastros de Pessoa Física - CPF;

j) Comprovante de escolaridade, conforme a exigência para o cargo, (diploma e/ou certificado);

k) Certificado militar, quando couber;

l )Carteira de Identidade Profissional - Quando couber;

m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com a categoria exigida para o cargo, quando couber;

n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pré atualizadas de cada um dos processos indicados;

o) - Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental;

p) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH;

q) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de  Recurso Humanos - RH;

r)Declaração de Bens.

O candidato (a) convocado (a) que, não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo.

Corumbá - MS, 31 de Maio de 2023

LAIS DO NASCIMENTO

Superintendente da Escola de Governo

Decreto “P” nº 502 de 20/12/22

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Resolução n. 051 de 06 de fevereiro de 2023