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PORTARIA Nº 036  /2.023

O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Considerando - o que determina a Emenda Constitucional nº 41/2.003, Artigo 2º.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Funcionário Efetivo desta Casa de Leis, com base no Fundamento Legal da referida Emenda , o abono de Permanência sendo o seguinte:

Julio Cesar Bravo - Contador - Nível - IV - Classe N

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2.023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se            e            Cumpra-se

Corumbá-MS., 01  de maio de 2.023