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DECRETO Nº 2.992, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Institui      o “Observatório Municipal De Segurança Pública” no município de Corumbá/MS e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos da Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.851/2022, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SMSPDS;

CONSIDERANDO a importância da pesquisa e da gestão da informação para orientação e implementação de políticas de prevenção às violências;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção de violências, promoção da cultura da paz por meio de ações institucionais no Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Corumbá/MS, o “Observatório Municipal de Segurança Pública”.

Art. 2º. A gestão do Observatório ficará a cargo, conjuntamente, do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do Superintendente da Guarda Civil Municipal.

Art. 3º. O Observatório terá como atribuições e competências:

I - Coletar, sistematizar, analisar e disponibilizar dados, a partir das fontes públicas de informação que tenham relação, direta ou indiretamente, com a violência local;

II - Produzir indicadores capazes de orientar e qualificar a implementação de políticas públicas em âmbito municipal;

III - Produzir dados e indicadores capazes de embasar as políticas públicas de segurança implementadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e pela Superintendência da Guarda Civil Municipal;

IV - Agregar conhecimento, sistematizar conceitos e metodologias, de forma a melhorar a gestão e a qualidade das ações e das políticas públicas que impactem, direta ou indiretamente, na prevenção das violências;

V - Firmar parcerias e convênios com os demais órgãos que compõem o sistema de segurança pública, a fim de permitir compartilhamento de dados e informações sobre o fenômeno da violência em âmbito local;

VI - Subsidiar o Conselho Municipal de Segurança Pública com dados e informações que auxiliem no direcionamento da política municipal de segurança pública;

VII - Fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da segurança pública e cidadania no Município, considerando, prioritariamente, os projetos de pesquisa e extensão, que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população pesquisada;

VIII - Elaborar propostas de intervenção e melhoria na dinâmica de atuação e registro das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;

IX - Estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;

X - Fomentar o intercâmbio de Gestão da Informação na área da segurança pública.

Art. 4º. Os dados e informações necessárias serão compilados pelo SINESP-CAD e demais ferramentas disponíveis.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

CESAR FREITAS DUARTE - TEN. CEL. PM

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social