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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 255/2023.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor ANTONIO TADEU DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 1460, Cirurgião-dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, concedida através da Resolução SEGEPLAN Nº 109/2023 de 27/02/2023, conforme processo n° 4827/2023 de 10/02/2023. A interrupção da LIP está de acordo com o processo n° 15326/2023 de 12/05/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 15/05/2023.

Corumbá, MS, 12 de maio de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021