Aguarde por favor...


Corumbá/MS, 18 de Maio de 2023.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 003/2023

Assunto: APREENSÃO E REMOÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO DE GRANDE PORTE.

Trata-se de procedimento administrativo da Superintendência de Fiscalização e Posturas para preservação da segurança em via pública no interesse da coletividade.

DO FATO

Na região da Avenida Porto Carreiro, Bairro Centro, Corumbá/MS nas proximidades do Centro Poliesportivo Municipal, existiam trailers de venda de alimentos, visto ser uma região de grande fluxo de veículos, o órgão de transito municipal, orientou a retirada dos mobiliários urbanos por questões de segurança, a Superintendência de Fiscalização e Posturas, que após receber orientação supramencionada da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, foram promovida a retirada dos trailers na região, contudo ainda existe um mobiliário no local o qual o proprietário não promoveu a retirada.

DO DIREITO

Nos casos em que a segurança e o interesse coletivo municipal, estão em risco, cabe aplicação de medidas previstas no artigo 168 do Código de Posturas do Município de Corumbá/MS.

ARTIGO 168 - Sempre que se verificar a infração de qualquer dispositivo deste Código, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, serão aplicadas as seguintes penalidades;

I - Multa;

II - Apreensão;

III - Inutilização de produtos;

IV - Interdição de atividades;

V - Embargo de obras;

VI - Cassação do alvará de licença e funcionamento, com fechamento do estabelecimento mediante lacre.

ARTIGO 166 - Constitui infração toda ação ou omissão contraria as disposições deste Código ou de outras leis ou atos baixados pelo Executivo Municipal ou órgãos da administração pública, no uso do seu poder de policia.

A aplicação das medidas dos artigos mencionados está conexa ao poder de policia administrativa do município de Corumbá/MS.

O Poder de Polícia é um instrumento posto a disposição da Administração Pública para que esta para intervir de modo coativo sobre os cidadãos, administrados do Estado. Assim, vem a ser uma faculdade representada pelo Poder de Império que o Estado possui, constituindo-se conforme explanado por Hely Lopes Meirelles (2012:131).

DO DESPACHO

O mérito administrativo é um ato discricionário do administrador público do qual lhe foi deferido certo grau de liberdade, podendo assim, tomar determinadas decisões com base na conveniência e oportunidade.

Ante o exposto, dentro do mérito administrativo a Superintendência de Fiscalização e Posturas, neste ato administrativo DETERMINA A RETIRADA DO MOBILIÁRIO URBANO DE GRANDE PORTE (TRAILER) que encontra-se localizado na Avenida Porto Carreiro, frontal com o Ginásio Poliesportivo, no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) por medida preventiva de segurança, após o prazo será tomada medida legal de apreensão de mobiliário urbano.

Alexandre Pinto Paiva Leite

Fiscal de Posturas

Matricula: 9013

Luciano Cruz Souza

Superintendente de Fiscalização e Posturas

Fiscal de Posturas

Matricula: 3297