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         RESOLUÇÃO N.º 23 DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL da Carta Contrato Administrativo nº 011                                                                                                                                                                                                                                                                         /2023, Processo Administrativo nº 13.601/2022, cujo objeto do presente contrato é o Registro de Preço para eventual aquisição de Token USB acompanhado de validação Presencial de Certificado Digital Tipo E-CPF A3 e E-CNPJ A3, para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá através da Fundação de Esportes de Corumbá e EMPRESA AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar                                                                                                         Gleissy Fonseca dos Santos Pandolfo, matrícula nº 13187, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2ºDesignar Carlos Henrique de Siqueira, matrícula nº 7345-3, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução da Carta Contrato nº 003/2023, Processo nº 33.001/2022, cujo objeto do presente contrato é o Registro de Preço para eventual aquisição de material de consumo, para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da Prefeitura Municipal de Corumbá por um período de 03 (três) meses.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de 10/04/2023.

Corumbá 10 de abril de 2023.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 370, de 02 de julho de 2021.

CIENTE:

Gleissy Fonseca dos Santos Pandolfo:_____________________________________

Carlos Henrique de Siqueira: ­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________