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Corumbá nº2630 de 11/04/2023

REGULAMENTO GERAL DA COPA INTEGRAÃ+O DE FUTEBOL AMADOR DE 2023 - Atualizado - VersÒo ·nica - Beto 10-04-2023

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 022, DE 11 DE ABRIL DE 2023

COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - A Copa Integração de Futebol 2023 será realizada pela Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação de Esportes de Corumbá e disputada pelas equipes que a integram, sendo regidas pelas normas gerais estabelecidas neste Regulamento Geral (RGC), respeitadas as normas do Regulamento Específico (RGE), de cada competição de acordo com a categoria a ser disputada.

§ Único: A Copa Integração de Futebol Amador -  2023 será disputada nas categorias abaixo, a saber: Principal, Máster, Feminino e Categorias de Base: Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17.

Art. 2º - As equipes reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FUNEC, estando ciente que, ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva, estarão automaticamente eliminadas da competição, independente das demais sanções que venham a ser determinadas pela Justiça Desportiva.

Art. 3º - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento, assim como da tabela do campeonato com datas, horários e locais da realização, devidamente aprovado em Assembleia Geral pelo Conselho Arbitral da competição.

Art. 4º - A Copa Integração de Futebol amador - 2023  tem como finalidade promover o intercâmbio entre as equipes de diversas regiões da cidade, por meio do    futebol, de várias categorias, proporcionando entretenimento e integração esportiva entre os participantes.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º - Este Regulamento Geral de Competições (RGC) dispõe a respeito dos direitos, obrigações e responsabilidades dos participantes da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR  - 2023.

Art. 6º - As Competições levarão em conta as seguintes diretrizes:

I.    As Regras do Jogo de Futebol;

II.   Normas da FIFA, CBF e FFMS;

III.  Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD;

IV.  Demais instrumentos previstos na legislação aplicável às Competições.

V.   FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

CAPÍTULO III

Das Competições, Tabelas e Contagem de Pontos

Art. 7º - Caberá ao Conselho Técnico ( instituído pela Fundação de Esportes de Corumbá),, sem prejuízo das suas  atribuições :

I.      Coordenar as Competições e fazer cumprir as normas vigentes ;

II.     Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das Competições, designando as datas, horários e locais das partidas, promovendo ainda alterações quando necessário;

III.    Homologar ou não as partidas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios que as acompanham;

IV.    Encaminhar para a Comissão Disciplinat as súmulas e relatórios das partidas que envolvam ocorrências de sua competência;

V.     Fazer cumprir as penalidades administrativas;

Art. 8º - OS REGULAMENTOS GERAL DE COMPETIÇÃO bem como o REGULAMENTO ESPECIFICO das Competições organizadas pela Fundação de Esportes de Corumbá, as tabelas correspondentes, bem como as outras disposições , serão publicados no site sites.google.com/view/fundacao-de-esportes-corumbá.

§ Único - Havendo conflito entre as disposições dos RE e deste RGC, prevalecerão as normas contidas RGC a cada competição.

Art. 9º - Cada equipe poderá participar em um único polo, na COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL  AMADOR - 2023.

§ 1º - É vedada aos participantes o uso de propagandas de bebidas alcolicas, cigarros, bem como qualquer logomarca de motivação politica prtidária  em seus uniformes;

§ 2º - É vedada a presença de qualquer dirigente no banco de reservas ou ao redor do campo de jogo, sendo incompatível seu cadastramento ou participação como integrante da comissão técnica, médica ou equipe de apoio.

Art. 10 - Eventuais modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo CONSELHO TÉCNICO, mediante solicitação do Clube interessado com pelo menos 10 (dez) dias corridos de antecedência, por meio de ofício motivado dirigido ao Conselho Técnico, acompanhado da autorização do seu adversário para o determinado jogo.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 11 As inscrições das equipes e dos atletas serão efetivadas com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição que estará disponível no site sites.google.com/view/fundacao-de-esportes-corumbá.

§ Único: As inscrições das equipes participantes em cada pólo, serão realizadas junto ao respectivo coordenador e entregue à Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 12- A ficha de inscrição de Equipe , deverá ser devidamente preenchida com todos os dados (EM LETRA DE FORMA E LEGÍVEL) e posteriormente protocolada junto à Fundação de Esportes de Corumbá, situada à Rua 21 de Setembro, 2156 - Bairro N. Sra. De Fátima, das 7h30min às 13h30min, sempre ATE TODAS AS QUARTA-FEIRAS.

Art. 13- O número máximo de inscrição será de 25(vinte e cinco) atletas de acordo com a categoria a ser disputada e constará do Regulamento Específico (RE) de cada competição, exceto para a categoria Feminino que será de no máximo 20 (vinte) atletas.

§ único -  O número máximo de inscrição poderá chegar a 25 (vinte e cinco) atletas ate o final da primeira fase e constará do Regulamento Específico (RE).

Art. 14- É OBRIGATÓRIA a identificação para participação do Atleta e da Comissão Técnica nas partidas e se dará através da apresentação antecipada ao 4º árbitro, a Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identificação Profissional, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação CNH do Atleta, e Comissão Técnica.

§ 1º - Em caso de extravio dos documentos constante no Caput deste artigo, o atleta deverá registrar o competente boletim de ocorrência e justificar junto a Fundação de Esportes de Corumbá e apresentar uma foto 3x4, esta expedirá 24 horas antes da partida, uma carteira de atleta provisória para identificação nos jogos, até a retirada da segunda via do documento oficial.

§ 2º - Compete ao 4º árbitro receber a documentação dos atletas e Comissão Técnica, a serem entregues pelo responsável da equipe e conferir minunciosamente a autenticidade da referida documentação, sob pena de não observância incidir em infração a ser encaminhada ao órgão judicante por qualquer motivo de falsidade ideológica que possa ocorrer.

§ 3º- A condição de saúde do Atleta para a sua participação na competição é   de estrita responsabilidade da Equipe Disputante.

§ 4º - As equipes participantes da  Copa Integração de Futebol Amador - 2023,  atestam que os atletas componentes de seus plantéis estão em perfeitas condições de saúde para participar da competição e pelo presente assumem toda a responsabilidade por eventual problema de saúde que possa ocorrer.

§ 5º - A Fundação de Esportes de Corumbá não se responsabilizará por incidentes ou acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes antes, durante e depois de qualquer jogo ou disputa, cabendo às equipes e entidades participantes, através de seus representantes legais, as providências cabíveis.

Art. 15- A condição de jogo para os atletas que disputarão A Copa Integração de Futebol Amador - 2023  , somente será concedida aos atletas regularmente inscritos e publicados no Boletim Informativo Diário - BID/FUNEC até às 17 horas, 48 (quarenta e oiteo) horas antes do início do Campeonato ou rodada. As demais inscrições encerrar-se-ão 72 (setenta e duas) horas que antecedam ao início da 2ª Fase   da competição, sempre observadas as normas de registro estabelecido pelo departamento  técnico.

Art. 16 - O atleta registrado por uma equipe na Copa Integração de Futebol Amador - 2023 poderão não poderá ser transferido para outra equipe no mesmo campeonato e o mesmo ficará impedido de participação ate que os interessados regularize a situação do mesmo, respeitando o inicio do certame, onde se o referido atleta já tiver participado por uma equipe mesmo que não tenha entrado em campo o mesmo não poderá ser inscrito por outra equipe.

§ 1 º - O Atleta é considerado registrado após a entrega da Ficha de Inscrição na Funec, conforme as regras dos Artigos 11 , 12º e 13 deste Regulamento Geral.

§ 2 º - Até o encerremaneto do 1º tempo do jogo, poderão ser nseridos atletas devidamente inscritos, desde que os mesmos se apresentem ao 4º árbitro, com seu documento oficial em mãos.

CAPÍTULO V

Do Adiamento, Cancelamento, Suspensão e Encerramento Antecipado de Partida

Art. 17 - Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo árbitro:

I.      Falta de garantia ou segurança para a partida;

II.     Conflitos graves;

III.    Mau estado do gramado;

IV.    Falta de iluminação adequada;

V.     Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, que represente uma situação incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º - Uma partida não iniciada poderá ser adiada ou decidida pela JD.

a) Se adiada, será disputada integralmente em horário estabelecido neste RGE ou pelo DCO.

b) Se decidida pela JD, poderá ser realizada ou resolvida por W.O.

§ 2º - Uma partida Paralisada pelo árbitro após seu início poderá:

a) Ter seguimento, se cessada a causa da paralisação;

b) Ser Suspensa;

c) Ser Encerrada Antecipadamente.

§ 3º - O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à Paralisação da Partida, e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou Encerramento Antecipado, conforme previsto no § 4º e § 5º deste artigo.

§ 4º - Caso a partida seja paralisada após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo (ou dois terços do tempo total para partidas com duração inferior a 90 (noventa) minutos) e não possa prosseguir, o árbitro determinará seu Encerramento Antecipado, mantendo-se o resultado do momento, caso não haja infração a ser analisada pela JD.

§ 5º - Caso a paralisação ocorra antes dos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo (ou dois terços do tempo total para partidas com duração inferior a 90 (noventa) minutos) e não possa prosseguir no mesmo dia, o árbitro determinará a Suspensão da partida; exceto nos casos de ausência de número mínimo de atletas para o seu prosseguimento, ocasião em que será aplicado o W.O., ou recusa de sua continuidade por uma das equipes, hipótese em que a partida será decidida pela JD.

§ 6º - Quando uma partida não se realizar ou for paralisada pelos motivos previstos no § 2º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela JD:

a) Se a Não Realização ou Paralisação da Partida nas hipóteses deste parágrafo se der por culpa de um dos Clubes ou de sua torcida, tal Clube será considerado perdedor por W.O.

b) Os dois Clubes serão considerados perdedores por W.O. se ambos ou suas torcidas forem responsáveis pela Não Realização ou Paralisação da Partida, desconsiderados eventuais gols marcados.

CAPÍTULO VI

DOS HORÁRIOS DOS JOGOS

Art. 18 - O início da Partida deverá ocorrer no horário marcado em tabela, ou até 20 minutos além deste horário. Caso alguma equipe já tenha entregado os documentos, mas não se encontre em condições de se iniciar o jogo dentro deste prazo, a mesma será considerada perdedora por D.T. (Derrota Técnica), desde que seja comprovada fisicamente a presença dos 07 atletas inscritos e em condições de jogo, na mesa do representante do jogo. Caso a equipe não comprove a presença física dos atletas será considerada perdedora por W.O. Entende-se por D.T: ANULAR TODOS OS RESULTADOS , da equipe que não se apresentou para o seu jogo.

§ 1º - As equipes deverão adentrar ao campo de jogo, totalmente uniformizadas, até 10 minutos antes da hora marcada para o início da partida.

§ 2º - No caso de ELIMINAÇÃO TODOS OS SEUS RESULTADOS TORNA-SE-ÃO NULOS, assim como as demais partidas terão os placares anulados abela, bem como, haverá a punição de um (1) ano, para todos os atletas, técnicos e dirigentes, que não estiverem presentes e não foram relacionados em súmula, no jogo em que o WO ocorreu.

§ 3° - Obrigatoriamente, o árbitro de cada partida deverá entregar a(s) súmula(s) das partidas impreterivelmente ATÉ o primeiro dia útil seguinte para a correta análise e parecer do Órgão Judicante.

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 19 - A fórmula de disputa de cada pólo, fases, turnos e participantes serão De responsabilidade da FUNEC/CONSELHO TÉCNICO.

§ ÚNICO - A FÓRMULA DE DISPUTA, bem como todas as fases estão dispostas no Regulamento Específico-RE, de acordo com o número de participantes de cada pólo.

CAPITULO VIII

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

Art. 20 - As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:

Vitória - 03 pontos; Empate - 01 ponto; Derrota - 0 ponto.

Art. 21 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 02 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a)          Maior número de vitórias;

b)          Maior saldo de gols;

c)          Maior número de gols marcados;

d)          Confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);

e)          Realização de uma nova partida.

§ 1º: Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 02 (duas)  associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a)         Confronto Direto ;

b)         Maior Número de Vitórias

c)         Maior saldo de gols;

d)          Maior número de gols marcados;

e)         Confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);

f)          Realização de uma nova partida.

§ 2º -  Em caso de se observar o Art 21 , mais de 02(duas) associações , quando  em apenas 02 (duas) equipes observar se a o § 1º.

CAPITULO  IX

DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

Art. 22 - Terá o mando de campo das partidas as equipes relacionadas à esquerda a tabela.

Art. 23 -  TODOS OS MEMBROS DA COMISSÃO TECNICA : 1 TÉCNICO, 1 AUXILIAR TECNICO , 1 MASSAGISTA, deverão respeitar o espaço (área técnica),  onde é o espaço de atuação dos mesmos.

Parágrafo Único - Em caso de coincidência da cor do uniforme, a associação colocada à esquerda  da tabela deverá proceder à troca do mesmo.

Art. 24- Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada associação.

Art. 25 - O Regulamento Específico-RE de cada competição estabelecerá a quantidade de substituições permitidas de acordo com a categoria (Art. 28, § 2º e 3º).

Parágrafo Único - Os atletas substituídos, no decorrer de uma partida, estarão sujeitos às medidas disciplinares.

Art. 26 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva da Comissão Disciplinar designada pelo Tribunal de Justiça Desportiva-TJD da Fundação de Esportes de Corumbá, a ser nomeada pelo Diretor-presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 27 - A associação que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 28 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.

§ Único - Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida.

Art. 29 - Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

§ Único - Esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento.

Art. 30 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho, independentemente da decisão da Justiça Desportiva.

Art. 31 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho,

serão considerados o cartão amarelo e o vermelho e deverá cumprir aspenalidades referente aos 03 (três) cartões amarelos ( 01 partida) e o vemelho

(01 partida).

Art. 32 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

§ Único - Ao término da 1ª fase, apenas os cartões amarelos serão zerados, exceto par demais fases do campeonato.

Art. 33 - De acordo com o artigo 162 do CBJD, os menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente inimputáveis, ficando sujeitos à orientação de caráter pedagógico, havendo substituição disciplinar para os atletas, deduzindo do número permitido por partida.

Parágrafo Único - As idades limites para participação em cada categoria será regulada pelo Regulamento Específico RE.

Art. 34 - É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição o controle do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.

Art. 35 - Em caso de incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, o Departamento Técnico da Competição aplicará a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.

§ 1º -  Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º -  O resultado da partida será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3º - No caso da infração ocorrer após partida da fase eliminatória como “mata

-mata”, a equipe infratora será eliminada e sua adversária na ocasião estará classificada para a fase seguinte.

CAPITULO  X

DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 36 - Cinco  horas antes do horário agendado para o início da partida, o Coordenador do Polo, o árbitro, com o seguinte protocolo:

a. ratificar os uniformes previamente agendados;

b. detalhar o protocolo dos horários de entradas para início e reinício;

c. orientação referente aos locais de aquecimento dos atletas;

d. conferência da documentação;

e. questões de segurança;

f. outras questões a serem definidas pontualmente

Art. 37 - Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.

Art. 38 - O árbitro é a única autoridade competente para decidir a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

Art. 39 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:

a)            Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;

b)          Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;

c)          Falta de iluminação adequada;

d)            Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.

§ Único - A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

Art. 40 - Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou    suspensão, caberá ao Diretor Técnico da Competição, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Art. 41 - Para as partidas da categoria popular, máster e feminino depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art.39, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistam em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

Art. 42 - As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art.

29 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 43 - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas alíneas “a” e “d” do art. 39, assim será o procedimento:

a)            Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 0x0 (zero a zero);

b)          Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;

c)            Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 0x0 (zero a zero).

§ Único - A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo 36, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.]

Art. 44- As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 39, serão jogadas integralmente, em nova data, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

CAPITULO  XI

DOS RECURSOS

Art. 45 - Todo e qualquer recurso ou representação deverá ser fundamentado e dirigido oficialmente ao Presidente do TJD da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 46 - Os recursos e representações deverão ser apresentados de acordo com as normas e prazos estabelecidos pelo CBJD.

Art. 47 - Após o término da competição, não serão apreciados recursos ou representações que versem sobre irregularidade nas inscrições de atletas.

Art. 48 - As citações, intimações, notificações, ou qualquer outra forma de comunicação de ato praticado ou a ser praticado pela Justiça Desportiva será efetuada por meio da afixação do edital correspondente no quadro de avisos próprio existente na sede da Fundação de Esportes de Corumbá ou por sítio eletrônico a ser informado pela Comissão Organizadora da Competição.

CAPITULO   XII

DA PREMIAÇÃO

Art. 49 - A premiação da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2022, constará da seguinte:.

§ Único - Troféus/Medalhas e PREMIAÇÃO EM DINHEIRO

PREMIAÇÃO

TROFEUS E MEDALHAS

PREMIAÇÃO PECUNIARIA

CLASSIFICAÇÃO

TROFEUS

MEDALHAS

VAOR EM DINHEIRO

MELHOR GOLEIRO

1

1

1.000,00

ARTILHEIRO

1

1

1.000,00

1º COLOCADO

1

28

5.000,00

2º COLOCADO

1

28

2.500,00

3º COLOCADO

1

28

1.250,00

MEDALHAS P RBITRAGEM

-

5

-

CAPITULO   XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 - Cada equipe deverá apresentar para as partidas uma bola oficial a ser utilizada na competição.

Art. 51 - Os equipamentos, acessórios e uniformes de uso de cada atleta e das equipes deverão ser fiscalizados, autorizados e/ou exigidos pelo Árbitro da partida, sendo de responsabilidade de cada equipe o cumprimento de tais exigências.

Art. 52 - A equipe de arbitragem será escalada por Comissão devidamente constituída, baseada na relação nominal dos árbitros e árbitros assistentes disponíveis para cada rodada, informadas por meio de documento oficial em até 24 (vinte e quatro) horas antes de cada rodada.

Art. 53 - As equipes, atletas e dirigentes que infringirem o Regulamento Geral quanto à os dispositivos legais constantes na parte disciplinar ou se ausentarem dos compromissos assumidos previamente constantes nas tabelas da competição, serão julgados e poderão ser suspensas pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter suas participações impedidas para os Campeonatos Municipais de 2024 e 2025.

Art. 54 - O Árbitro da partida é responsável pela confecção do seu relatório, noticiando fatos ocorridos antes, durante ou após o jogo, dentro e fora do campo, em especial às irregularidades as normas deste regulamento, e as providências que eventualmente tenham sido tomadas.

§ 1º - O documento a que se refere o “caput”, que contenha informação a respeito de fatos relevantes ocorridos durante o evento esportivo que tenham contrariado o presente regulamento, servirá de base para a instauração de procedimento administrativo e ou disciplinar no âmbito desportivo visando apurar a responsabilidade do agente infrator e eventual aplicação de sanção.

§ 2º - A entrega do relatório, com ou sem anotação, na sede da Fundação de Esportes de Corumbá, devidamente assinado, deverá ser efetuada até o primeiro dia útil seguinte à realização do evento.

Art. 55 - Todos os casos omissos no presente regulamento serão decididos, sem apelação, pela Comissão Organizadora, que os resolverá de acordo com as normas da ética esportiva e legislação vigente específica para o futebol, conforme determina a FIFA.

Art. 56 - Este RGC, aprovado em 27 de março de 2023 , em reunião , terá vigência a partir de 3º de abril de 20023, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Corumbá, 11 de Abril de 2023.

CONSELHO TÉCNICO