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Corumbá nº2624 de 30/03/2023

EXTRATOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS fevereiro março correto

GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 31.660/2021, Edital de Abertura n. 001/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 003/2023 - Processo nº 4772/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ayana Gleise Franco Alves Flores.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil - Creche. 31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ayana Gleise Franco Alves Flores.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 005/2023 - Processo nº 4749/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kelly Cristina Midon Chamorro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Kelly Cristina Midon Chamorro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 006/2023 - Processo nº 4839/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laksmy Andressa Colombo Ojeda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laksmy Andressa Colombo Ojeda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 008/2023 - Processo nº 4842/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciana Trindade da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciana Trindade da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 016/2023 - Processo nº 5636/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Francielen Modesto Delfino Barboza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- Agente de Educação Infantil para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.3131.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Francielen Modesto Delfino Barboza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 012/2023 - Processo nº 4847/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silmara Almeida dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silmara Almeida dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 017/2023 - Processo nº 6133/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Conceição Silva Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Conceição Silva Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 019/2023 - Processo nº 6281/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gigliola Nogueira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gigliola Nogueira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 021/2023 - Processo nº 6592/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jessyane Albuquerque Dias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jessyane Albuquerque Dias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 023/2023 - Processo nº 6448/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Aparecida de Souza Barbosa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Aparecida de Souza Barbosa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 031/2023 - Processo nº 8066/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ludmila de Lima Correa Nogueira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ludmila de Lima Correa Nogueira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 035/2023 - Processo nº 8814/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thaynara Dayane Hurtado de Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação Thaynara Dayane Hurtado de Carvalho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 034/2023 - Processo nº 8934/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renata Inacio Campos Cezaretti.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche 31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renata Inacio Campos Cezaretti.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 032/2023 - Processo nº 8809/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Arlete Conceição da Cruz de Paiva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Arlete Conceição da Cruz Paiva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 033/2023 - Processo nº 8784/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiana Gonçalves Rolon.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- Agente de Educação Infantil para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil- Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 22 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabiana Gonçalves Rolon.