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         RESOLUÇÃO N.º 11 DE 21 DE  MARÇO  DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL do Contrato Administrativo nº 009                                                                                                                                                                                                                                                                         /2023, Processo Administrativo nº 6036/2023, cujo objeto do presente contrato é o Registro de Preço para eventual aquisição de água mineral, gelo e insumos alimentícios (café e açúcar),para atender as demandas das secretarias,fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá através da Fundação de Esportes de Corumbá e EMPRESA CARVALHO & IMADA LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar Iana Jara de Souza, matrícula nº 9663-19, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2ºDesignar Carlos Henrique de Siqueira, matrícula nº 7345, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão,acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 009/2023, Processo nº  6036/2023, cujo objeto  do presente contrato é o Registro de Preço para eventual aquisição de água mineral,gelo e insumos alimentícios (café e açúcar),para atender as demandas das secretarias,fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá por um período de 03 ( três) meses.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de 17/03/2023.

Corumbá, 21 de Março de 2023.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 370, de 02 de julho de 2021.

CIENTE:

Carlos Henrique de Siqueira:_____________________________________

Iana Jara de Souza:­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________