Aguarde por favor...

         RESOLUÇÃO N.º 13  DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL do Contrato Administrativo nº 010                                                                                                                                                                                                                                                                        /2023, Processo Administrativo nº 6131/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de água,gelo e insumos alimentícios ( café e açúcar) para atender as demandas da  Fundação de Esportes de Corumbá ,firmados pela FUNEC e a KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar                                                                                                         Carlos Henrique de Siqueira , matrícula nº 7345, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2ºDesignar Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa, matrícula nº 13270, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão,acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 010/2023, Processo nº  6131/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de água,gelo e insumos alimentícios (café e açúcar)para atender as demandas da   Fundação de Esportes de Corumbá

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de 16/03/2023.

Corumbá, 17 de março de 2023.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 370, de 02 de julho de 2021.

CIENTE:

Carlos Henrique de Siqueira :_____________________________________

Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa:­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________