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ATO Nº 018/2023

Concede a Srª LUZINETE ALVES DA CONCEIÇÃO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. LUZINETE ALVES DA CONCEIÇÃO , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIOANL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de fevereiro  de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 019/2023

Concede ao Sr. JOSE RUDY GUTIERREZ VARGAS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ RUDY GUTIERREZ VARGAS , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE  , CLASSE A-D, NÍVEL VII, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE, CLASSE A-D, NÍVEL VII.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de fevereiro  de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 020/2023

Concede a Srª FLORA AUXILIADORA XIMENEZ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. FLORA AUXILIADORA XIMENES, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL IV, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIOANL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL IV.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Fevereiro  de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 021/2023

Concede a Srª BELIA COELHO MERCADO  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJEMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. BELIA COELHO MERCADO, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-F, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-F, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Fevereiro  de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

ATO Nº. 022/2023                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Dispõe sobre a reversão da aposentadoria por invalidez concedida   a Srª MIRELLA DUTRA pelo ato nº 043/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL  E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e 16 da lei complementar nº 042/00.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Cancelar, a partir de 01 de abril de 2023, o beneficio previdenciário de aposentadoria por invalidez, concedido pelo ato nº 043/2016, publicado no diário oficial do município de corumbá de 04 de outubro 2016, à servidora MIRELLA DUTRA, ocupante do cargo de GESTOR DE RELAÇOES INSTITUCIONAIS , CLASSE A-B, NÍVEL VI, do quadro de servidores do município de corumbá, em razão da constatação as sua capacidade laborativa, conforme laudo pericial emitido pela junta medica oficial .

Artigo 2º - A servidora deverá retornar ao quadro de servidores ativos do município a partir de 03 de abril de 2023.

Artigo 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Corumbá/MS, 31 de Marco de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios