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RESOLUÇÃO 98, de 27 de fevereiro de 2023

Anula o Termo de Colaboração 12/2022, visando repasse de recursos, por meio do PDDE-M para a APM- CEMEI Inocência Cambará

Processo Administrativo nº  13.774/2022

Constitui-se como objeto termo de colaboração 12/2022, o repasse de recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal- PDDEM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal;

Considerando a prerrogativa conferida a Administração quando à revisão de seus próprios atos, de anular ou revogar o termo de colaboração em questão;

Considerando o vício apontado pelo membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, onde por equívoco restou consignado o termo de colaboração posterior à anulação de empenho, ocasionando assim a  configuração da despesa sem prévio empenho;

Considerando, por fim, a necessidade de correção do Termo de Colaboração do convênio no processo administrativo com assinatura em data posterior à emissão do empenho, assim como a respectiva publicação; RESOLVE:

Art.1 º ANULAR o Termo de Colaboração nº 12/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 13.774/2022 -celebrado com a APM- CEMEI INOCÊNCIA CAMBARÁ, pelos motivos acima expostos.

Art. 2° Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Corumbá/MS, 27 de fevereiro de 2023.

Assina: Genilson Canavarro de Abreu- Secretário Municipal de Educação