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ATO Nº. 015/2023

Concede a Srª ROSA DAS GRAÇAS NUNES DELGADO Aposentadoria Compulsória e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSA DAS GRAÇAS NUNES DELGADO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Compulsória, com fulcro no Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação

Corumbá/MS, 10 de fevereiro de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

ATO Nº. 014/2023

Concede a Srª ROSA DAS GRAÇAS NUNES DELGADO Aposentadoria Compulsória e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSA DAS GRAÇAS NUNES DELGADO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Compulsória, com fulcro no Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação

Corumbá/MS, 10 de fevereiro de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios