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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2023.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para preenchimento de vagas para os Cursos Livres de Música oferecidos pela Academia Municipal de Música Manoel Florêncio.

I-              DO OBJETO

Art. 1º. O Presente Edital tem por objetivo o preenchimento de vagas para os Cursos Livres de Música oferecidos pela Academia Municipal de Música Manoel Florêncio.

II-             DAS VAGAS E REQUISITOS

Art. 2º. Serão disponibilizadas, 70 (setenta) vagas para o período matutino , distribuídas conforme descrito na Tabela I, abaixo:

Curso

Idade mínima

Dias e horários

Vagas

Coro Infantil Bem-te-vi

07 a 11 anos

2ª e 4ª, das 08 às 10h

15

Clarinete

12 anos

2ª e 4ª, das 08 às 10h

10

Saxofone

12 anos

2ª e 4ª, das 08 às 10h

10

Violão

11 anos

2ª e 4ª, das 08 às 10h

10

Trombone

12 anos

3ª e 5ª, das 08 às 10h

10

Bateria e Percussão

10 anos

3ª e 5ª, das 08 às 10h

15

Art. 3º. Serão disponibilizadas, 70 (setenta) vagas para o período vespertino , distribuídas conforme descrito na Tabela I, abaixo:

Curso

Idade mínima

Dias e horários

Vagas

Coro Infantil Bem-te-vi

07 a 11 anos

3ª e 5ª, das 14 às 16h

15

Clarinete

12 anos

3ª e 5ª, das 15 às 16h

10

Saxofone

12 anos

3ª e 5ª, das 15 às 16h

10

Trompete

12 anos

2ª e 4ª, das 14 às 16h

10

Trombone

12 anos

2ª e 4ª, das 14 às 16h

10

Bateria e Percussão

10 anos

2ª e 4ª, das 14 às 16h

15

III-            DA INSCRIÇÃO

Art. 4º. A inscrição será realizada pessoalmente pelo interessado, ou pelos  responsáveis legais na sede da AMANF, na Rua Dom Aquino Corrêa, 2642, no período de 23 de fevereiro a 03 de março de 2023, das 08:00 às 12:00.

§1º: Os interessados deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos, sem os quais não será deferida a inscrição:

a)      Cópia dos documentos pessoais (Certidão de nascimento, RG ou CNH);

b)      Cópia de comprovante de residência atualizado (caso não possua comprovante em seu nome, ou do responsável legal, apresentar cópia do comprovante de residência acompanhado de declaração manuscrita por parte do responsável);

c)      Para os menores de idade, comprovante de matrícula na rede oficial de ensino (podendo ser federal, estadual, municipal ou privada), ou comprovante de conclusão, se for o caso,

§2º: Para fins de inscrição, considerar-se-á a idade completada até o dia 01 de março do corrente ano.

§3º: Caso o interessado possua qualquer problema de saúde, é indispensável a apresentação de atestado médico liberando a participação do mesmo nas atividades da AMANF. Sem ele, a AMANF não se responsabiliza por quaisquer incidentes.

Art. 5º. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição; sendo que, em caso de esgotadas as vagas, será realizada lista de espera para preenchimento em caso de eventual desistência, também por ordem cronológica.

Art. 6º. Com a assinatura da ficha de matrícula, os responsáveis legais do interessado manifestam adesão expressa ao Regimento Interno da AMANF, bem como à cessão gratuita à FCPH, dos direitos de imagem e voz, referente às atividades da AMANF.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da AMANF, cuja decisão é soberana.

Corumbá, 13 de fevereiro de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.