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RESOLUÇÃO Nº 17, de 07 fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 06/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa Genir José Culau Me.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 06/2023, referente a Contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada para atender as demandas da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por um período de 12 meses

Art. 2º - Fica o servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10165, designado para atuar como gestor do contrato nº. 06/2023, referente ao processo de utilização autuado sob o n° 4.096/2023, processo administrativo nº 14.115/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 100.53001, designada para atuar como fiscal do contrato n° 06/2023, referente ao processo de utilização autuado sob o n° 4.096/2023, processo administrativo nº 14.115/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 06/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 07 de fevereiro de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021i