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DELIBERAÇÃO 003/CMDCA/2023 - 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e Suplentes de Corumbá/MS para o Quadriênio 2024/2028 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na 188ª Reunião Ordinária realizada no dia 07/02/2023, Ata 276 ª.

Considerando a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei Municipal nº 2.490/2015 - Composição, atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Corumbá/MS;

Considerando A Resolução N. 231, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução n. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

Delibera:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial para a Composição dos Membros do Conselheiro Tutelar de Corumbá/MS.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Convidados:

Conselheiros Governamentais:

Nathalia Menezes de Oliveira Cabellas - Titular

Júnior Rodrigues  dos Santos Rosales  -  Suplente

Conselheiros Não Governamentais:

Jacira Rondon Martins - Titular

Vânia da Silva Chalega -  Suplente

Representante do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Renata Miceno Papa  de Almeida - Titular

Adriana Leite Loureiro  -  Suplente

Parágrafo Único. A Comissão Especial elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros.

Art. 3º- Compete à Comissão Especial:

I - Analisar os pedidos de registros de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

II - Conduzir o processo de escolha;

III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes corridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital.

IV- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha.

V- Providenciar as confecções das cédulas conforme modelo a ser aprovado.

VI- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que são previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentora do pleito.

VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.

VIII- Publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

IX- Realizar reunião destinadas a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.

X- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

Art. 4º- Diante da impugnação de candidatos à Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe a comissão especial:

I - notificar os candidatos, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa;

II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

Art. 5º - Das decisões da Comissão Especial para a Composição dos Membros do Conselheiro Tutelar de Corumbá/MS, caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 6º - A Comissão Especial poderá convidar representantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.

Art. 7º - A Comissão Especial poderá exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor.

Art. 8º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Evanancy  Soares de Alcântara

Presidente do CMDCA