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REGULAMENTO

9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º -     A 9ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo DECRETO n.º 2.854, DE 29 SETEMBRO 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico Edição núm. 2.505 • quinta-feira, página 1, será realizada nos dias 30 e 31 de março de 2023, em Corumbá/MS sob a operacionalização técnica do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria de Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º -     A organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte metodologia:

I.              Abertura solene

II.             Mesas de debates;

III.            Trabalhos de Grupos;

IV.            Plenária.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 3º -     O tema central da 9ª Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”.

Art. 4º -     A 9ª Conferência Municipal de Saúde debaterá os seguintes eixos temáticos:

I.              O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II.             O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III.            Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV.            Amanhã será outro dia para todos.

Art. 5º -     A abordagem do temário central e do eixo será realizada mediante exposição a cargo de expositores, conforme diretrizes nacionais, seguido de debates em plenário.

§ 1º - Cada Mesa Condutora será composta por 01 (um) Coordenador, 01 (um) Debatedor e 01 (um) Expositor. O Expositor disporá de 30 (trinta) minutos e o Debatedor de 15 (quinze) minutos. Caberá ao Coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formuladas pelo Plenário.

§ 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes inscritos  da 9ª Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia inscrição junto à Mesa, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, por perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Art. 6º -     O debate será aberto ao Plenário após a fala do Expositor com duração de até 30 (trinta) minutos.

Parágrafo Único - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), avisado pelo Coordenador quando prorrogado.

Art. 7º -     Os temas terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas, subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 8º -     Após o encerramento dos debates, os participantes serão distribuídos em 02 (dois) Grupos de Trabalho, que se reunirão para aprofundar as questões sobre cada eixo debatido.

Art. 9º -     Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

I.              01 (um) Coordenador indicado pelo grupo;

II.             01 (um) Relator indicado pela Comissão Organizadora;

III.            01 (um) Relator indicado pelo Grupo;

IV.            Participantes do Segmento dos Usuários, dos Trabalhadores e dos Gestores/Prestadores, paritariamente distribuídos entre os representantes/participantes e convidados.

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 10 -     Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

I.              Presidir a Reunião de Trabalho;

II.             Organizar as discussões;

III.            Controlar o tempo;

IV.            Estimular a participação de todos os membros do Grupo de Trabalho.

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 11 -     Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com 02 (dois) Relatores, um designado pelo Grupo e um pela Comissão Organizadora, que ficarão incumbidos de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO V

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 12 -     A Plenária Final, aberta a todos os participantes inscritos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos Delegados para participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 13 -     Os trabalhos serão coordenados por uma Mesa composta por 01 (um) Coordenador e 02 (dois) Relatores oficiais, indicados pela Comissão Organizadora, 02 (dois) representantes do Fórum dos Usuários, 01 (um) representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde, 01 (um) representante do Segmento Gestores/Prestadores.

Art. 14 -     A organização dos trabalhos da Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS contará com os seguintes itens:

I.              Apreciação, votação, aprovação do Relatório Final;

II.             Apreciação e votação de Moções; e

III.            Eleição de Delegados à 9ª Conferência Estadual de Saúde.

SEÇÃO I

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 15 -     O Relatório Final será encaminhado na Plenária Final na forma que se segue:

I.              A leitura do Relatório Final será realizada em apresentação em data show pelos membros da Mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

II.             Após a leitura do Relatório Final, os pontos não anotados como destaque serão considerados aprovados por unanimidade pelos representantes/participantes credenciados presentes na Plenária Final e na sequência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

III.            Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à Mesa Coordenadora;

IV.            Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um representante/participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;

V.             A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

VI.            Votados os destaques, estará aprovado o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS;

VII.           O Relatório Final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do Município de Corumbá/MS.

SEÇÃO II

DAS MOÇÕES

Art. 16 -     As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas pelos grupos à Mesa de Trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o início da Sessão Plenária Final, devidamente redigidas e assinadas por, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de representantes/participantes credenciados.

Parágrafo Único - Serão concedidos 02 (dois) minutos para defesa da moção e o mesmo tempo para defesa de ponto de vista contrário.

Art. 17 -     A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

Art. 18 -     A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde dará os devidos encaminhamentos às moções aprovadas.

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 19 -     Poderão candidatar-se como Delegados à 9ª Conferência Municipal de Saúde, os representantes/participantes com direito a voz e voto de que trata o Art. 13 do Regimento Interno, que estejam presentes no ato da eleição e homologação.

Art. 20 -     A escolha dos Delegados para a 10ª Conferência Estadual de Saúde será conforme critérios populacionais estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Mato Grosso do Sul, eleitos de forma paritária entre os membros dos respectivos segmentos (usuários, trabalhadores e gestores/prestadores).

Art. 21 -     A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS elegerá 24 (Vinte e quatro) delegados titulares e respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde, assim discriminados:

I.              12 delegados representantes do segmento dos usuários;

II.             06 delegados representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;

III.            06 delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de saúde.

Parágrafo Único: Os suplentes dos delegados serão eleitos na proporção de 100% (cem por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos.

Art. 22 -     Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23 -     As despesas de custeio, incluindo alimentação, translado, e hospedagem dos Delegados Eleitos para 10ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS.

Art. 24 -     As despesas com a preparação e realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde, ocorrerão por dotações orçamentárias do Conselho Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 25 -     As despesas dos Delegados Eleitos na Etapa Estadual da 10ª Conferência Estadual de Saúde para a 17ª Conferência Nacional de Saúde em Brasília/DF, ocorrerão a partir de seus municípios de origem até Brasília por conta de dotação orçamentária do Conselho Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo Único - As despesas de alimentação e hospedagem durante a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde serão de responsabilidade do Ministério da Saúde.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 -     Assegura-se aos participantes da Sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à Mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo este Regulamento.

Art. 27 -     Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de Ordem.

Art. 28 -     O desenvolvimento da etapa municipal estará detalhado no Regulamento e disponível para consulta pública virtual durante o mês de fevereiro de 2023, mediante a publicação na página oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Ordinária.

Art. 29 -     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde, ouvido o plenário.

Corumbá-MS, 6 de fevereiro de 2023