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RESOLUÇÃO/SEMED N. 049 de 31 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre o resultado preliminar do processo interno de remoção dos servidores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, nos moldes da Resolução n. 028, de 19 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução n. 028 de 19 de janeiro de 2023 que dispôs sobre o Processo Interno de Remoção para servidores efetivos, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário;

CONSIDERANDO que a publicização do resultado preliminar encontra-se prevista para o dia 31 de janeiro do ano corrente, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Resolução de Abertura;

CONSIDERANDO o prazo de período de interposição de recurso aos candidatos que não concordarem com a pontuação recebida, o qual sofreu alteração em virtude do Decreto Municipal n. 2.910/2023 que deu ponto facultativo no dia 03.02.2023;

CONSIDERANDO a análise das inscrições realizadas no âmbito desta Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública o resultado preliminar do processo interno de remoção 2023 para os servidores efetivos, ocupantes do Quadro da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O resultado de que trata o caput deste artigo encontra-se no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º O candidato que não concordar com sua pontuação, poderá interpor recurso, nos dias 01.02.2023 e 06.02.2023, conforme o prazo previsto no artigo 2º, inciso V, da Resolução de Abertura, entregando-o pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo disponível no anexo II, observando o horário de atendimento das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

Art. 3º A Comissão Organizadora e Avaliadora, com fulcro no artigo 13 da Resolução n. 028 de 19.01.2023, bem como considerando os princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos da celeridade, publicidade, economicidade, eficiência e da impessoalidade, procedeu com diligências necessárias à readequação da publicação, sem que, para tanto, houvesse violação ao regramento inicial e princípios administrativos e constitucionais.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o presente artigo é composta pelos seguintes membros:

a) Sandra Laura de Campos Santiago Garcia - Matrícula 2241, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

b) Adrielli Rocha Silveira - Matrícula 12503 , pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

c) Igor Rennan de Oliveira Ramos - Matrícula 12838, pela Assessoria Jurídico-administrativa;

d) Telma Regina do Carmo Vieira Bruno - Matrícula 9174, pela Gerência de Gestão do Sistema de Ensino

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de janeiro de 2023.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2023

ANEXO ÚNICO

CANDIDATO(A)

5 (cinco) pontos por ano trabalhado no exercício na função do cargo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá

2 (dois) pontos por ano trabalhado na Unidade Escolar em que esteja lotado atualmente.

TOTAL DE PONTOS

Unidade para a qual solicitou Remoção

Resultado

Preliminar

Desempate:

a) maior idade;

b) antiguidade de ingresso efetivo na função pública, conforme descrito no artigo 1º desta Resolução.

Resultado Final

1- Claudia Pessoa Rodrigues

15

6

21

EXTENSÃO JOSÉ DE SOUZA DAMY

DEFERIDO

DEFERIDO

2- Walbemir NILSON GOMES da COSTA

10

4

14

CEMEI CATARINA ANASTÁCIO DA CRUZ

DEFERIDO

DEFERIDO

3- Ana Lucia Camargo Freire

15

6

21

CEMEI PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ

DEFERIDO

DEFERIDO

4- Glaucia Regina de Oliveira

15

6

21

CATARINA ANASTÁCIO DA CRUZ

DEFERIDO

DEFERIDO

5- Thaís Gonçalves Silva Bogarin

15

6

21

EXTENSÃO JOSÉ DE SOUZA DAMY

DEFERIDO

DEFERIDO

6- Rosilene da Rocha

15

6

21

CEMEI LAIDA MENACHO

INDEFERIDO

(No edital não foi oferecida vaga para o Cemei Miriam Mendes)

DEFERIDO PARA CEMEI LAIDA MENACHO.

7- Andréa Lunguinho Siqueira Tadeu

10

4

14

CEMEI PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ

INDEFERIDO

(As vagas ofertadas em edital já foram ocupadas)

Após verificação a solicitante perdeu o direito no critério de desempate por maior idade.

Nasc.: 16/04/1986

DEFERIDO PARA CEMEI PROF. EUNICE AJALA ROCHA

8- ELIZANE ANDRADE TEIXEIRA

15

6

21

EXTENSÃO JOSÉ DE SOUZA DAMY

DEFERIDO

DEFERIDO

9- Lorena Evelin Gimenes Alves

15

6

21

EXTENSÃO JOSÉ DE SOUZA DAMY

DEFERIDO

DEFERIDO

10- Roseli Maria Silva Rodrigues

10

4

14

CEMEI PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ

DEFERIDO

DEFERIDO