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PORTARIA Nº 010/2.023

O VEREADOR, UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

CONSIDERANDO a implementação das obrigações do ESOCIAL, em eventos SST, em virtude de termos que atender as exigências do Ministério do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a todos Agentes Políticos e Servidores do Quadro Efetivo e Comissionado, que estão em exercício desde 2022 que providenciem o Exame de Saúde denominado : ASO PERÍODICO e os que estiverem ingressando ao serviço público que junto a documentação exigida que entreguem o Exame admissional, sem o que não poderão fazer parte do Quadro de Servidores.

Art. 2º - A admissão do Servidor está condicionada a apresentação do Exame admissional.

Art. 3º - Na demissão ou aposentadoria do Servidor, o desligamento só será possível com a apresentação de Exame demissional.

Art. 4º - O não atendimento a presente determinação, acarretará a suspensão dos pagamentos dos Servidores que não adequarem até 24/02/2.023.

Registre-se         e            Cumpra-se

Corumbá_Ms., 16  de janeiro de 2.023.