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LEI Nº. 2.873, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

"Altera Dispositivo da Lei Municipal n. 2.783, de 24 de agosto de 2021”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V, do art. 1º da Lei Municipal n. 2.783, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

V - “Margarida da Costa Brambilla”, o Condomínio dos Idosos, sito a Rua José Maciel de Barros, nº. 15,  no bairro Guanã. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ