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Resolução SEMED Nº 044, de 27 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar na Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS para 2023 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, na forma em que o autoriza a Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2023 a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS.

Art. 2º O Calendário Escolar será unificado para todos os níveis de ensino e somente os sábados culturais poderão ser alterados.

Art. 3º O ano escolar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 02 de janeiro de 2023 e encerrar-se-á no dia 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência registrada do estudante, com a efetiva presença e orientação do(a) professor(a) e do(a) coordenador(a) pedagógico(a).

Art. 5º O ano letivo nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemei) iniciar-se-á em 06 de fevereiro de 2023 e encerrar-se-á no dia 14 de dezembro de 2022.

Art. 6º O ano letivo nas Unidades Escolares que ofertam o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Ensino iniciar-se-á em 06 de fevereiro de 2023 e encerrar-se-á no dia 14 de dezembro de 2023.

Art. 7º Em casos excepcionais, as Unidades Escolares do campo poderão elaborar calendário diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima e os dias letivos, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação- Semed e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS seguirão as orientações do Calendário sugestivo desta Resolução.

Art. 9º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil terá a duração de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias no ano escolar, como informação descrita a seguir:

I.   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II.  800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial);

III. 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral).

Art. 10. O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias no ano escolar, sendo:

I.   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II.  800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular;

III. 1400 (mil e quatrocentas) horas anuais/Educação Integral;

IV. 800 (setecentos e vinte) horas anuais/1ª e 2ª fase da EJA;

V.  800 (oitocentas) horas anuais/3ª e 4ª fase da EJA.

Art. 11. A somatória das atividades culturais promovidas pela Unidade Escolar e pela Semed corresponderá até 4% (quatro por cento) do total de dias letivos previstos.

Art. 12. Para o cumprimento do quantitativo de 200 (duzentos) dias letivos, encontram-se previstos 9 (nove) sábados letivos, nas seguintes datas:

I - 15/4 - Conselho de Classe

II - 6/5 - Festa da Família

III - 20/5 - Reunião pedagógico-administrativa

IV - 3/6 - Festa Junina

V - 5/8 - Festa da Família

VI - 12/8 - Jogos da Reme

VII - 2/9 - Reunião pedagógico-administrativa

VIII - 25/11 - Exposição Pedagógica

IX - 9/12 - Conselho de Classe

Art. 13. Para o cumprimento dos sábados letivos, previstos no artigo 12 desta Resolução, é imprescindível a presença de todos os docentes da escola, independente do dia da semana referendado no campo da legenda, conforme estabelecido no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único: Justifica-se a presença indispensável de todos os docentes na compensação dos dias não trabalhados, conforme disposto no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução, em que consta não letivo (NL).

Art. 14. Os registros dos dias referentes aos sábados letivos, previstos no artigo 12 desta Resolução, em Diário de Classe on-line, serão realizados por todos os docentes com a denominação da atividade a ser desenvolvida na data.

Art. 15. Para cumprimento da carga horária do estudante, nos dias destinados à Formação em Serviço (FS), Reunião Pedagógico-Administrativa e ao Conselho de Classe (CC), deverá ser aplicada a metodologia do Plano de Estudo Tutorado (PET), de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda e com o estabelecido no Calendário Escolar.

§ 1º A elaboração, a aplicação e a correção do Plano de Estudo Tutorado (PET) serão atribuições do docente que ministrar aula no dia da semana, conforme disposto no campo da legenda do Calendário Escolar.

§ 2º Para os dias destinados à Formação em Serviço (FS), no início do 1º semestre, os Planos de Estudo Tutorado (PET) deverão ser ofertados aos estudantes quando se derem o início das aulas.

Art. 16. Na Formação em Serviço, a presença do professor é obrigatória.

Art. 17. A realização de atividades culturais é de total responsabilidade de cada Unidade de Ensino.

Art. 18. A partir do Calendário sugestivo da Semed, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art. 19. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes à decretação de ponto facultativo, a não ser que seja autorizado pela Semed.

Art. 20. Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser reposta, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Art. 21. A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art. 22. A unidade de ensino deverá encaminhar à Semed a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art. 23. Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada Matriz Curricular, o ano letivo deverá estender-se até o pleno cumprimento da carga horária.

Art. 24. O Conselho de Classe deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo.

Art. 25. Compete à Semed divulgar esta Resolução nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 27 de janeiro de 2023.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 01 de janeiro de 2021