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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 034 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Regulamenta o Cadastro de servidor público para atuar como Professor-Coordenador no Projeto Correção de Fluxo nas unidades de ensino, conforme disposto na Resolução 003/SEMED de 25 de janeiro de 2023 do Projeto de Correção de Fluxo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Regulamentar o Cadastro de servidor público para atuar como Professor- Coordenador no Projeto Correção de Fluxo, com a função de Formador na área de alfabetização em leitura, escrita e conhecimento matemático do Ensino Fundamental e com a atribuição de realizar o monitoramento do atendimento da tutoria nas unidades de ensino que desenvolvem o Projeto de Correção de Fluxo.

Art. 2º O Cadastro de servidor público para atuar como Professor-Coordenador no Projeto Correção de Fluxo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Semed, de Corumbá, visando à constituição do banco reserva de profissionais aptos a exercerem a função de Professor-Coordenador no âmbito do Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2023.

Art. 3º O candidato selecionado fará parte do banco de reserva de Professor- Coordenador para o Projeto Correção de Fluxo e poderá ser chamado para atuar nessa função, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Para fins dessa seleção, serão admitidos 02 (dois) Coordenadores de 20 horas cada, para atuarem no Projeto Correção de Fluxo em 2023, sendo 01 (um) no turno matutino e 01 (um) no turno vespertino.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

Art. 5º O candidato deverá atender aos seguintes critérios:

I. Deverá ser servidor público, profissional da educação;

II. Possuir Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente;

III. Ter experiência comprovada na Alfabetização de, no mínimo, 2 (dois) anos;

IV. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicar a função de Professor- Coordenador;

V. Ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Projeto de Correção de Fluxo e atuar como formador;

VI. Dispor de mobilidade de acesso para realizar o monitoramento in loco nas unidades escolares que desenvolvem o Projeto de Correção de Fluxo (ANEXO I).

§ 1º O candidato deverá ser:

a) Professor efetivo.

b) Professor Contratado do Processo Seletivo nº17.143/2021, Professor contratado do Processo Seletivo n°7438/2022 ou Professor Contratado do Processo Seletivo nº 26.262/2022 município de Corumbá.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

Art. 6º As atribuições do Professor-Coordenador no Projeto de Correção de Fluxo são:

I.         Responsabilizar-se pelo processo de formação dos professores que atuarão como Professores-Tutores no Projeto de Correção de Fluxo;

II.        Identificação, organização e formação de turmas de alunos tutorados nas unidades escolares da Reme;

III.       Dar suporte na elaboração da Avaliação Diagnóstica 1 (inicial) realizada pela unidade escolar para efetivação das turmas dos alunos inscritos no Projeto de Correção de Fluxo;

IV.       Subsidiar a unidade escolar na elaboração do plano de ensino para a aceleração de estudos;

V.        Realizar acompanhamento pedagógico in loco nas unidades escolares que apresentam turmas do Projeto de Correção de Fluxo;

VI.       Orientar os professores quanto à organização de registros de percurso de aprendizagem dos alunos tutorados;

VII.      Informar aos professores-tutores o cronograma dos encontros formativos;

VIII.     Criar estratégias com o coordenador pedagógico da unidade escolar no acompanhamento das atividades de tutoria;

IX.       Dar suporte às estratégias de acompanhamento das formações adotadas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Projeto de Correção de Fluxo;

X.        Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações diagnósticas, sugerindo, quando necessário, alteração no plano de ensino para aceleração de estudos;

XI.       Elaborar plano de ação de tutoria com carga horária e discriminação dos conteúdos e estratégias de ensino desenvolvidos;

XII.      Cumprir a agenda e a carga horária total de monitoramento nas unidades escolares, conforme previsto no calendário do Projeto de Correção de Fluxo;

XIII.     Ser assíduo e pontual nos encontros de formação;

XIV.     Operacionalizar os encontros formativos de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e prerrogativas do Projeto de Correção de Fluxo;

XV.      Participar de todas as reuniões e encontros formativos realizados pela Secretaria Municipal de Educação com pauta vinculada ao Projeto;

XVI.     Apresentar relatórios bimestrais das atividades dos professores-tutores e lista de frequência das formações realizadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Os candidatos deverão realizar a inscrição a partir das 08h do dia 26 de janeiro de 2023 até as 17h do dia 27 de janeiro de 2023 no link https://forms.gle/yioJJqZ7Nm7gZJqf6 presente no portal da Reme.

Art. 8º Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto nesta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Art. 9º As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 10 O candidato ao cadastro reserva de Professor-Coordenador no Projeto de Correção de Fluxo, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais solicitados e fazer a descrição da sua experiência profissional com destaque da atuação no magistério; em curso de formação de professores e identificação das atividades desenvolvidas como formador e ou coordenador.

Art. 11 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto na presente resolução.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 12 Os candidatos devidamente inscritos participarão de duas etapas distintas que terão como resultado a composição de um Cadastro positivo de servidor público apto a atuar como Professor Coordenador.

Art. 13 Primeira Etapa: Análise Curricular

I.       Esta etapa será realizada pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, com análise dos documentos do banco de dados dos candidatos inscritos.

II.      O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, descritos no relato da sua experiência profissional, para validar essa primeira etapa.

III.     A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos ao responsável pela seleção, o qual, ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela veracidade das informações.

IV.     O candidato terá sua inscrição indeferida se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

Art. 14 Segunda Etapa: Entrevista

I.       Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial.

II.      Nesta etapa, a entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO III desta Resolução.

Art. 15 Será considerado apto a compor o Cadastro positivo de servidor público para atuar como Professor Coordenador o candidato que obtiver parecer favorável da Comissão de Seleção Municipal na análise curricular e assertiva positiva da Entrevista.

Art. 16 Os resultados das duas etapas serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo.

Art. 17 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:

I.              No prazo de 01 (um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio do e-mail: mailto:projetocorrecaodefluxo2023@gmail.com

II.             O recurso deverá ser individual, com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar o número do CPF, na referida solicitação.

III.            Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

Art. 18 Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.

CAPÍTULO VI

DAS VAGAS

Art. 19 Os candidatos aptos poderão ser convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atuarem como Professores-Coordenadores no Projeto Correção de Fluxo, de acordo com as necessidades do município.

Art. 20 O cadastro positivo no processo seletivo não garante a imediata participação no Projeto.

Art. 21 Os candidatos aptos que não forem convocados constituirão o cadastro reserva de Professor-Coordenador no Projeto Correção de Fluxo.

Art. 22 O tempo de vigência do vínculo ao Projeto será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Projeto.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA

Art. 23 Sobre o cronograma da Inscrição:

I.              Publicação da Resolução em 25/01/2023;

II.             Inscrições no dia 26 de janeiro de 2023, das 8h até as 17h do dia 27 de janeiro no endereço eletrônico https://forms.gle/yioJJqZ7Nm7gZJqf6.

III.            Publicação da relação dos candidatos inscritos em 30/01/2023;

IV.            Prazo para interposição de recurso da primeira Etapa em 30 e 31 de janeiro de 2023 por meio do e-mail: projetocorrecaodefluxo2023@gmail.com.

V.             Lista final de candidatos aptos para a Entrevista, após análise de recurso em 1º/02/2023.

Art. 24 Sobre o cronograma das Etapas das Seleções:

I.              Realização da Análise curricular em 06 de fevereiro de 2023, das 8h às 17h, na rua América número 899 - Centro (antiga Tec Mac);

II.             Realização da Entrevista nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2023, das 8h às 17h, na rua América número 899 - Centro (antigo prédio da Tec Mac);

III.            Divulgação dos resultados preliminares no dia 09 de fevereiro de 2023;

IV.            Prazo para interposição de recurso em 09 e 10 de fevereiro por meio do e-mail: projetocorrecaodefluxo2023@gmail.com.

V.             Publicação do resultado dos recursos em 13 de fevereiro de 2023;

VI.            Publicação do Cadastro positivo de servidor público para atuar como Professor Coordenador e homologação do processo em 14 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO VIII

DO PAGAMENTO

Art. 25 O Professor-Coordenador do Projeto de Correção de Fluxo:

§1º Quando profissional do quadro efetivo, receberá valor correspondente a complementação de 20 horas semanais pelo período de 15/02/2023 a 29/12/2023, que corresponde ao tempo da vigência do Termo de Compromisso.

§ 2º Quando profissional Contratado do Processo Seletivo nº17.143/2021 ou Professor contratado do Processo Seletivo nº 7438/2022 da Prefeitura Municipal de Corumbá, terá seu Contrato de Trabalho aditivado em 20 horas semanais pelo período de 15/02/2023 a 29/12/2023, que corresponde ao tempo da vigência do Termo de Compromisso.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 O candidato, quando chamado no processo de Seleção, deverá assinar o Termo de Compromisso.

Art. 27 O prazo de validade deste processo de Seleção e Classificação será de até 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Resolução.

Art. 28 Casos omissos a esta Resolução serão definidos pela Comissão Municipal.

Art. 29 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 25 de janeiro de 2023.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021

ANEXO I DA RESOLUÇÃO nº 034/ SEMED de 25/01/2023

ESCOLAS COM PROJETO DE CORREÇÃO DE FLUXO EM 2023

1. EM ÂNGELA MARIA PEREZ

2. EM ALMIRANTE TAMANDARÉ

3. EM BARÃO DO RIO BRANCO

4. EM CAIC PADRE ERNESTO SASSIDA

5. EM CYRÍACO FELIX DE TOLEDO

6. EM CÁSSIO LEITE DE BARROS

7. EM CLIO PROENÇA

8. EM PEDRO PAULO DE MEDEIROS

9. EM PROFESSOR DJALMA DE SAMPAIO BRASIL

10. EM FERNANDO DE BARROS

11. EM JOSÉ DE SOUZA DAMY

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 034 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR

Item

Formação Acadêmica

Quant. máxima de documentos avaliados

Pontuação unitária

Pontuação máxima

I

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado - stricto sensu, na área de educação.

01

04

04

II

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado - stricto sensu, na área de educação.

01

03

03

III

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização - lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.

01

02

02

IV

Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.

03

02

06

VI

Experiência comprovada no Projeto Correção de Fluxo como professor-tutor, computando-se 02 (dois) pontos.

01

02

02

Total de pontos

14

18

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 034 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Critérios de análise e julgamento da Entrevista

Pontuação

Pontos Obtidos

I

Conhecimento do Projeto Correção de Fluxo da rede municipal.

0 - 5

II

Conhecimento das atribuições do Professor Coordenador no Projeto de Correção de fluxo.

0 - 5

III

Domínio dos conhecimentos relacionados a alfabetização em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos.

0 - 5

IV

Capacidade de expressão e oratória para atuação como agente formador.

0 - 5

V

Domínio dos conhecimentos relacionados a elaboração de avaliações diagnósticas.

0 - 5

Total da pontuação

25

RESOLUÇÃO SEMED Nº 043 DE 25 de JANEIRO de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.264, de 23 de agosto de 2012 e na Lei Complementar nº 150, de 04 de abril de 2012 e suas alterações,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão Municipal para conduzir o Procedimento de Cadastro de servidor público para atuar como Professor-Coordenador no Projeto Correção de Fluxo nas unidades de ensino, conforme disposto na Resolução 003/SEMED de xx de janeiro de 2023, que regulamenta o Projeto de Correção de Fluxo, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, com validade a partir da data da publicação desta Resolução.

Nome

Instituição/Setor

Maria Aparecida Dias de Moura

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Tarissa Marques Rodrigues dos Santos

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Dezanil Sorrilha

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Igor Rennan de Oliveira Ramos

SEMED/Assessoria Jurídica

Micheline Medeiros dos Santos Sant’Anna

SEMED/Gerência de Políticas Educacionais

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021