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RESOLUÇÃO Nº 02, de 13 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Colaboração n° 01/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE CORUMBÁ - LIBLOCC.

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto  na Lei Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 1.764, de 06 de março de 2017 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Colaboração n° 01/2023, referente ao repasse de recursos financeiros para a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá - LIBLOCC, para a realização do Desfile dos Blocos Oficiais do Carnaval de Corumbá, no ano de 2023.

Art. 2º - Fica o servidor, Reinaldo de Lima Calonga, mat. nº. 9120, designado para atuar como gestor do Termo de Colaboração nº. 01/2023, referente ao Processo Administrativo  nº 36829/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido Termo de Colaboração.

Art. 3º - O servidor designado, o qual não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme Art. 35, §6°, da Lei n° 13.019/2014, será reponsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelece a vigência desta resolução até a extinção do Termo de Colaboração nº 01/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Termo de Colaboração, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 13 de janeiro de 2023

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021